STF marca para 6 de maio julgamento do núcleo 4 da trama golpista

STF marca para 6 de maio julgamento do núcleo 4 da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 6 e 7 de maio o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para tornar réus os acusados que pertencem ao chamado núcleo 4 da trama golpista que teria ocorrido durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A data do julgamento foi marcada pelo presidente da Primeira Turma da Corte, ministro Cristiano Zanin. O colegiado é responsável pelo julgamento das denúncias sobre a questão.

De acordo com a PGR, os denunciados do núcleo 4 são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);

Julgamento

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, os acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Núcleos

Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. Na manhã de hoje, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus.

O núcleo 2 será julgado nos dias 29 e 30 de abril.  O grupo é composto por seis denunciados,  acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022.

A análise da denúncia contra o núcleo 3 será nos dias 8 e 9 de abril. Os denunciados deste núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora pode invocar doença preexistente para...

Limites do poder disciplinar: atos de gestão política, sem nexo funcional, esvaziam PAD

A Justiça Federal no Amazonas firmou um marco relevante sobre os limites materiais do poder disciplinar da União ao anular processo administrativo disciplinar instaurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...

Justiça condena operadora de telefonia por furto de joias durante visita técnica

A 25ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro S.A. e a empresa Afline Instalação e Manutenção Elétrica Ltda....

Limites do poder disciplinar: atos de gestão política, sem nexo funcional, esvaziam PAD

A Justiça Federal no Amazonas firmou um marco relevante sobre os limites materiais do poder disciplinar da União ao...