Justiça condena Bradesco a devolver em dobro por ‘Mora Cred Pess” e a indenizar cliente por danos morais

Justiça condena Bradesco a devolver em dobro por ‘Mora Cred Pess” e a indenizar cliente por danos morais

A 6ª Vara Cível de Manaus, com decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto,  julgou procedente ação movida por um consumidor contra o Banco Bradesco, declarando a inexigibilidade de encargos bancários lançados em sua conta corrente sob a rubrica “Mora Crédito Pessoal”.

A sentença reconheceu a ausência de autorização expressa para as cobranças, além de determinar a suspensão imediata dos descontos, a devolução em dobro dos valores indevidamente debitados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Na ação, o autor alegou que não contratou os encargos bancários aplicados em sua conta e que, mesmo após esforço, não conseguiu cancelá-los. Requereu, assim, a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência dos débitos, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Em sua defesa, o Bradesco afirmou que os descontos decorreram de empréstimos pessoais contratados pelo autor e que os encargos eram legítimos. Alegou ainda que não teria nenhum ato ilícito que justificasse a restituição dos valores ou a indenização por danos morais.

Contudo, ao analisar o mérito, o magistrado destacou que a instituição financeira não apresentou contrato que comprovasse a anuência expressa do autor às cobranças.

Em reforço, citou as teses inseridas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0004464-79.2023.8.04.0000, segundo as quais a cobrança das anotações à título de “Mora Cred Pess” e “Enc Lim Crédito” exige  prévia anuência do consumidor, devendo estas serem expressas em contrato — seja física ou digitalmente — com detalhamento claro sobre valores, condições e circunstâncias de incidência.

Na ausência desse contrato, entendeu o juiz que os lançamentos são indevidos e ferem o dever de informação, configurando prática abusiva nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, aplicou-se a restituição em dobro dos valores cobrados.

Quanto aos danos morais, o magistrado constatou que a falta de transparência e de informação adequada violou a boa fé objetiva e gerou instabilidade financeira ao consumidor, motivo pelo qual condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A quantia será corrigida monetariamente a partir do lançamento da sentença.

Autos n°: 0443958-43.2024.8.04.0001

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...