Empresa varejista não cancela compra de cliente e deve pagar por danos morais

Empresa varejista não cancela compra de cliente e deve pagar por danos morais

Uma empresa do ramo varejista foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil após cliente ter sido surpreendido com a informação da compra de uma Smart TV em seu nome no aplicativo da loja e ela se negar a realizar o cancelamento do pedido. A decisão é do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi.
De acordo com os autos do processo, o cliente alegou surpresa com a informação da compra de uma Smart TV 43” no valor de R$ 1.636,30, através de pedido realizado em seu nome pelo aplicativo da empresa, que ele afirma não ter executado. Além disso, o pagamento referente a compra realizada foi feito através de um cartão de crédito desconhecido pelo homem.
Ao tomar conhecimento da situação, ele entrou em contato para solicitar o cancelamento do pedido, mas a loja se recusou a cancelar a compra sem que o produto fosse devolvido. Assim, foi pedido pela anulação da compra realizada, bem como indenização por danos morais pela situação ocorrida. Já a empresa apresentou contestação pedindo pela improcedência do processo.
Na análise do caso, o juiz baseou-se, inicialmente, na relação consumerista das partes de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Considerando as informações descritas no processo, o cliente alegou ter sido vítima de fraude, uma vez que foi realizada uma compra sem o seu conhecimento, mas utilizando os seus dados cadastrais no aplicativo.
Segundo o juiz, a empresa “alega não ter havido falha na prestação do serviço, entretanto, essa deixou de apresentar subsídios que comprovem a existência de mecanismos eficazes, ágeis e preventivos de segurança para evitar o cometimento e a conclusão de crimes”.
Assim, foi constatada ação fraudulenta de terceiro, que acarretou em prejuízos financeiros ao consumidor, frisando, ainda, que a ausência de mecanismos eficazes de segurança do empreendimento propiciaram a compra sem o correto reconhecimento da fraude, agravada “pelo fato da retirada do aparelho televisor ter ocorrido presencialmente no estabelecimento sem o devido reconhecimento do ato criminoso fatos esses que propiciam a conclusão da fraude”, afirmou o magistrado.
Portanto, além da indenização por danos morais, a compra da televisão foi declarada nula, proibindo o empreendimento de realizar qualquer cobrança ao cliente, além de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST mantém decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação do dono de uma farmácia...

STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão...

Justiça confirma justa causa de soldador que alterou atestado médico

Um soldador que apresentou atestado médico adulterado teve confirmada a despedida por justa causa. A decisão da 7ª Turma...

Trabalhadora será indenizada por empresa após dispensa com base em antecedentes criminais

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à...