Projeto autoriza porte de spray de pimenta por mulher vítima de violência doméstica

Projeto autoriza porte de spray de pimenta por mulher vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 4464/24 permite que mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medida protetiva carreguem spray de pimenta para se defender do agressor. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o porte do spray de pimenta deverá ser autorizado automaticamente pelo delegado de polícia responsável pelo atendimento da mulher ou a pedido dela.

O equipamento poderá ser fornecido pelo órgão de segurança pública estadual, que deverá manter registro detalhado sobre a concessão, o uso e eventual devolução do spray de pimenta, incluindo dados de identificação da beneficiária, data de expedição e prazo de vigência da autorização.

A proposta deixa claro que a autorização para o porte do spray de pimenta dura enquanto a medida protetiva estiver valendo. E estabelece ainda que o uso do equipamento só é permitido em situações de perigo imediato envolvendo o agressor, sendo a utilização, nesses casos, considerada legitima defesa.

“É uma medida equilibrada, entre tantas outras possíveis, porque permite a autodefesa sem colocar em risco a segurança da própria mulher ou de outras pessoas em seu torno ou nas proximidades de um possível ato de agressão vindo de seu algoz”, defende o autor, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O projeto prevê ainda que os custos do fornecimento do spray de pimenta para a vítima de violência serão pagos pelo agressor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RN mantém bloqueio de conta de plano de saúde para tratamento de criança com TEA

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou...

Justiça determina fornecimento de suplemento para criança com seletividade alimentar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari determinou que o Governo do Rio...

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...