Dino homologa parcialmente plano anti-incêndios na Amazônia e Pantanal

Dino homologa parcialmente plano anti-incêndios na Amazônia e Pantanal

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente, nesta quinta-feira (13), um plano para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal apresentado pelo governo.

A apresentação do plano havia sido determinada em ações diretas de inconstitucionalidade que são relatadas pelo ministro e tratam do avanço das queimadas nos dois biomas ao longo dos últimos anos.

A homologação parcial ocorreu após audiência de conciliação em que Dino se reuniu com representantes do governo federal, de governos estaduais e da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, referência no campo do direito ambiental.

Na decisão de homologação, Dino determinou que o governo federal complemente o plano no prazo de 20 dias com o detalhamento do custeio para a execução das ações. O ministro também ordenou a inclusão no planejamento de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos estados, bem como a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.

O plano apresentado pelo governo detalha ações emergenciais de prevenção e enfrentamento aos incêndios e para a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial, entre outras providências.

Durante a audiência, governo federal, estados e a PGR questionaram alguns pontos e fizeram sugestões, como medidas para avançar na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização de imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.

Também foram levantadas questões sobre a atuação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no combate às queimadas, bem como sobre o uso do Fundo Amazônia para essa finalidade.

Presente na reunião, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a utilização de aviões agrícolas para o combate a incêndios. Benjamim, por sua vez, sugeriu a convocação de uma reunião exclusiva para discutir as questões referentes ao uso do CAR pelos estados.

Dino deu 15 dias para o governo federal responder aos questionamentos e sugestões. O acompanhamento mais de perto do Supremo sobre os incêndios florestais teve início em junho do ano passado, com o aumento acentuado de queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Com informações da Agência Brasil

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