Justiça mantém suspensão do reajuste da tarifa de ônibus e marca audiência de conciliação para 6 de março

Justiça mantém suspensão do reajuste da tarifa de ônibus e marca audiência de conciliação para 6 de março

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, manteve nesta terça-feira (25/2) a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00. Além disso, a magistrada deferiu pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 6 de março, às 10h, na unidade judicial, que funciona no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, bairro de São Francisco, com a participação obrigatória das partes envolvidas.

A decisão judicial ressalta a necessidade de maior transparência na fundamentação do aumento da passagem e exige que a Prefeitura e os demais requeridos apresentem, até o dia 28 de fevereiro, documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema; os custos operacionais de 2017 a 2024; a quilometragem percorrida pelos ônibus e o número de passageiros transportados, entre outros dados.

A juíza também solicitou informações sobre as receitas oriundas de publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto da adoção do pagamento eletrônico na empregabilidade de motoristas e cobradores.

Para a magistrada, o reajuste da tarifa, sem estudos técnicos adequados e devidamente fundamentados, desrespeita a população e fere o direito constitucional ao transporte público de qualidade, conforme decisão.

A audiência de conciliação será realizada presencialmente, e os requeridos deverão comparecer acompanhados de advogados ou representantes legais.

Suspensão

No início do mês, a juíza determinou a suspensão do aumento da tarifa no processo n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizado pelo Ministério Público Estadual, e concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para que apresentasse documentos que fundamentassem o aumento da passagem de ônibus na capital.

A magistrada lembrou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível e que qualquer aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...