CNJ aplica pena de censura a juíza que tentou impedir menina de realizar aborto legal

CNJ aplica pena de censura a juíza que tentou impedir menina de realizar aborto legal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura à magistrada Joana Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua conduta em processo de análise de medida protetiva de acolhimento a uma criança. A decisão foi tomada na terça-feira (18/2), durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025.

De acordo com o voto do conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, a magistrada processada atuou de maneira incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade no caso e desvirtuou a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”.

A criança foi vítima de estupro e a família buscou a Justiça em busca de autorização para que ela fizesse um aborto, conforme prevê a lei brasileira.

Além de tentar, durante a audiência, convencer a menina a manter a gestação, a magistrada postergou a possibilidade de ela ser submetida ao procedimento. Bandeira de Mello ainda ressaltou em seu voto que a juíza em momento algum informou a criança sobre o seu direito legal à interrupção da gravidez.

Por decisão da juíza, a menina, à época com dez anos e com uma gestação de 22 semanas e três dias, foi mantida em um abrigo por cerca de um mês, o que atrasou o procedimento de aborto legal, que já estava autorizado pela Justiça.

O relator defendeu a pena de censura. “O que choca em particular nessa audiência é a tentativa da magistrada de humanizar a situação de gravidez decorrente de estupro (…). É aí que a magistrada derrapa. Ela até podia estar tentando buscar garantir a proteção do feto, mas deixou de lado os interesses da menor, uma menina de dez anos, vítima de estupro.”

A defesa da magistrada alegou não ter havido abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, refutou o advogado. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PAD 0004218-95.2023.2.00.0000

Leia mais

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente em razão de recaptura ou...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou a comercialização de motor-gerador com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança vexatória sobre aparência de funcionária gera dever de indenizar

A forma de exigir padrões de apresentação pessoal no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade civil do empregador quando...

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou...

Cassação de CNH deve ser anulada quando não há prova de notificação e a penalidade demora a ser executada

Sem prova de notificação e após quase dez anos, Justiça anula cassação de CNH em Manaus. A Administração Pública perde...