Em Beruri, DPE e MP cobram reformas em três escolas estaduais no município

Em Beruri, DPE e MP cobram reformas em três escolas estaduais no município

Telhados danificados, instalações elétricas expostas, infiltrações e falta de ventilação adequada são alguns dos problemas que tornam o ambiente escolar impróprio para o aprendizado e o trabalho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) tem intensificado suas ações para garantir que três escolas estaduais localizadas no município de Beruri sejam revitalizadas. Em outubro de 2024, a DPE-AM, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para pedir providências acerca das unidades de ensino, que necessitam de reformas hidráulicas e elétricas, além de manutenção básica, e de aparelhos de ar-condicionado.

Em janeiro de 2025, a Justiça concedeu uma decisão liminar favorável, determinando que o Estado realizasse as reformas necessárias nas escolas. A decisão também estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 caso o Estado não cumprisse a determinação. No entanto, as obras ainda não foram iniciadas.

De acordo com a defensora pública responsável pela ação no município, Jéssica Matos, agora, apesar da decisão liminar favorável, a multa diária fixada para o descumprimento é irrisória para pressionar o governo, o que levou DPE-AM a recorrer ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para aumentar o valor e garantir medidas mais efetivas.

“Nós tentaremos nos reunir com a secretária de Educação mais uma vez, além de aumentar a multa diária e obter o bloqueio de bens do Estado, pois a situação destas escolas é lamentável e insalubre. Mesmo com todas as tratativas nada foi feito, os alunos estão estudando com turmas acima da capacidade, e com horário reduzido, em razão do calor, e da falta de estrutura ainda”, contou a defensora pública.

Condições precárias
Desde julho de 2024, a DPE-AM e o MPAM vêm alertando sobre a situação crítica das escolas estaduais de Beruri. As unidades necessitam de reformas hidráulicas, elétricas e civis urgentes.

Telhados danificados, instalações elétricas expostas, infiltrações e falta de ventilação adequada são alguns dos problemas que tornam o ambiente escolar impróprio para o aprendizado e o trabalho. As fotos das escolas mostram um cenário de completo abandono, com estruturas comprometidas e salas de aula superlotadas.

Fonte: Comunciação DPEAM

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...