Empresa de lacticínios é condenada por não conceder pausas térmicas

Empresa de lacticínios é condenada por não conceder pausas térmicas

Duas sentenças oriundas da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram o direito ao recebimento de horas extras referentes a supressão de pausas térmicas a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas.

O intervalo está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual os(as) empregados(as) que atuam nesses espaços têm direito a 20 minutos de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de trabalho contínuo.

Uma inspeção judicial, que analisou as instalações da companhia Dan Vigor, foi determinante para as decisões. Ao longo das averiguações, o então juiz titular da vara, Regis Franco e Silva de Carvalho, entrevistou trabalhadores(as) sobre as pausas e todos(as) afirmaram que, embora o intervalo intrajornada fosse respeitado, não havia interrupção do trabalho a cada 1h40, como orienta a legislação.

O juiz substituto Everton de Nadai Sutil, que proferiu a sentença, destacou a importância da prova coletada em atividade externa. “Não há dúvida quanto ao direito da autora em receber a parcela postulada na petição inicial”, afirmou, reconhecendo que os depoimentos colhidos, somados ao auto de inspeção, comprovaram as alegações.

Embora tenha entendido pela existência da supressão das pausas, o magistrado afastou horas extras relacionadas à jornada de 44 horas semanais. Nos autos, os(as) empregados(as) alegaram que cumpriam mais tempo que o regulamentar, mas a empresa apresentou espelhos de ponto válidos, com horários variáveis. A inspeção foi importante também nesse aspecto, já que os(as) profissionais ouvidos(as) relataram que os registros de controles de jornada correspondiam à realidade.

Cabem recursos nos dois processos.

(Processos nº 1002210-85.2023.5.02.0271 e 1002216-92.2023.5.02.0271)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou defeito na prestação do serviço,...

Águas de Manaus é condenada por cobrar tarifa comercial em imóvel e suspender fornecimento

Na sentença o Juiz Rogerio José da Costa Vieira, da Vara Cível, reconheceu falha na prestação de serviço essencial, determinou devolução em dobro dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo rejeita possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de equiparação dos guardas municipais aos demais agentes...

Empresa é condenada a indenizar passageira que perdeu bagagem durante viagem

A Rota de Viação do Triângulo LTDA foi condenada a indenizar passageira que perdeu toda a bagagem durante viagem...

STF ouve argumentos em ação sobre proibição de acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute a validade de regra do Estatuto dos...

STF tem maioria para afastar retorno de criança ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica

Na sessão na quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a compatibilidade da...