Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que teve admitida contra si a penhora de um imóvel nos autos do cumprimento de sentença promovido por uma cooperativa de crédito.

Trata-se do único imóvel de propriedade dela. A devedora não reside no local, que está emprestado aos sogros. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, essa situação afasta a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990.

A jurisprudência do STJ, no entanto, tem interpretado essa impenhorabilidade a partir dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel.

Um exemplo é a vedação à penhora de bem de família usado para locação comercial, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Por outro lado, admite a penhora se houver quebra da boa-fé.

“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Com isso, o fato de o proprietário de um único bem residir em outro imóvel, mas aquele se encontrar cedido a seus familiares, não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família.

“Se até mesmo a locação do único imóvel da entidade familiar não implica o afastamento da proteção ao bem de família, com mais razão se deve reconhecer a impenhorabilidade daquele imóvel cedido gratuitamente aos familiares do proprietário com o nobre intuito de concretização do direito constitucional à moradia e da dignidade da pessoa humana”, acrescentou.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Homem é condenado a pagar R$ 13,5 mil por colisão com carro estacionado

O 2° Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$...

Julgado improcedente pedido de pagamento de prêmio em plataforma de apostas online não regulamentada

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou improcedente ação ajuizada por...

Justiça condena município de MG por morte de paciente após atendimento obstétrico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade do Município de Contagem,...