Justiça garante transferência urgente de paciente de Tefé para Manaus para avaliação médica

Justiça garante transferência urgente de paciente de Tefé para Manaus para avaliação médica

Paciente sofreu um acidente de trânsito e precisava de uma avaliação urgente de neurocirurgião

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a transferência de um paciente de Tefé para Manaus, para que o assistido, que sofreu um acidente de trânsito realizasse uma consulta de urgência com um médico neurocirurgião. A DPE-AM entrou com o pedido judicial, ressaltando que a demora colocava a vida do paciente em risco, agravada pela escassez de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e especialistas nos municípios.

A liminar foi expedida no mesmo dia da solicitação, e com a decisão de transferência, o assistido foi removido imediatamente para Manaus nesta quarta-feira (05).

O caso chegou à Defensoria Pública em plantão. Familiares do paciente pediram urgência para a demanda, pois há dois dias tentavam viabilizar a transferência para a capital por meios extrajudiciais. A DPE-AM entrou com o pedido judicial, ressaltando que a demora colocava a vida do paciente em risco, agravada pela escassez de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e especialistas no interior do Amazonas.

Conforme a defensora pública Suian Lopes, esse caso é uma evidência da relevância da atuação da DPE-AM no interior do estado.

“A Defensoria atuou de forma bem diligente nesse caso, porque assim que tivemos a notícia de que o paciente estava na UTI, entramos com a ação e conseguimos no mesmo dia a liminar. Isso é uma demonstração da importância de ter uma Defensoria Pública no interior, porque somos referência da garantia de acesso a direitos à população que está em situação de vulnerabilidade”, destacou.

A decisão também impôs que o paciente fosse internado em um correspondente leito de UTI na capital com todo o suporte intensivo que o estado do assistido requer, bem como demais procedimentos subsequentes ao seu adequado tratamento.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o juiz estabeleceu um bloqueio de verbas públicas no valor de R$100 mil, além de uma multa diária no valor de R$20 mil, incidente na pessoa do atual secretário de Estado de Saúde, considerando ser a autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação.

Fonte: Comunicação DPEAM

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...