Amazonas Energia deve indenizar família em R$ 100 mil após tragédia com fios de alta tensão

Amazonas Energia deve indenizar família em R$ 100 mil após tragédia com fios de alta tensão

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Amazonas Energia a indenizar a família em R$ 100 mil por morte causada por um fio de alta tensão desencapado e abaixo da altura regulamentar em Manaus. A decisão também garantiu pensão mensal para a viúva e filha menor do falecido.

Fundamentos da Decisão
No julgamento, a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, rejeitou o recurso da concessionária e acolheu parcialmente o dos autores da ação.

Entre os pontos analisados, destacou-se a confirmação da responsabilidade objetiva da Amazonas Energia, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O acórdão apontou que não havia culpa exclusiva da vítima no incidente.

Além disso, foi assegurado o direito à indenização de R$ 100 mil a enteada do falecido, devido ao vínculo afetivo significativo.

A viúva e a filha menor também foram beneficiadas com o reconhecimento do direito a pensão mensal, cuja base de cálculo será os rendimentos comprovados do falecido, e não o salário mínimo, como antes definido na sentença. 

Medidas e Garantias
O acórdão determinou ainda a constituição de capital pela Amazonas Energia, como garantia ao pagamento da pensão, conforme o artigo 533 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A viúva também foi  contemplada com o direito de acrescer à pensão os valores recebidos em benefício pela filha menor de idade após esta vir a completar a maioridade civil.  

 Um dos pontos mais sensíveis da decisão foi o afastamento da tese de cerceamento de defesa por parte da concessionária, que alegava nulidade na citação e prejuízo por ter sido declarada revel.

A relatora destacou que a citação foi realizada por meio do Portal Eletrônico do TJAM, em conformidade com o artigo 246 do CPC, e que a concessionária teve oportunidade de se manifestar após a fase de instrução, nos termos do artigo 346 do mesmo código.

 O acórdão reforça o dever de diligência das concessionárias de energia elétrica. Definiu-se que, no caso de acidentes fatais, por descarga de energia elétrica, há responsabilidade objetiva da concessionária, na forma prevista na Constituição Federal. 

Processo n. 0639284-82.2017.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Regularidade Formal
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cíve

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...