Amazonas Energia deve indenizar família em R$ 100 mil após tragédia com fios de alta tensão

Amazonas Energia deve indenizar família em R$ 100 mil após tragédia com fios de alta tensão

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Amazonas Energia a indenizar a família em R$ 100 mil por morte causada por um fio de alta tensão desencapado e abaixo da altura regulamentar em Manaus. A decisão também garantiu pensão mensal para a viúva e filha menor do falecido.

Fundamentos da Decisão
No julgamento, a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, rejeitou o recurso da concessionária e acolheu parcialmente o dos autores da ação.

Entre os pontos analisados, destacou-se a confirmação da responsabilidade objetiva da Amazonas Energia, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O acórdão apontou que não havia culpa exclusiva da vítima no incidente.

Além disso, foi assegurado o direito à indenização de R$ 100 mil a enteada do falecido, devido ao vínculo afetivo significativo.

A viúva e a filha menor também foram beneficiadas com o reconhecimento do direito a pensão mensal, cuja base de cálculo será os rendimentos comprovados do falecido, e não o salário mínimo, como antes definido na sentença. 

Medidas e Garantias
O acórdão determinou ainda a constituição de capital pela Amazonas Energia, como garantia ao pagamento da pensão, conforme o artigo 533 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A viúva também foi  contemplada com o direito de acrescer à pensão os valores recebidos em benefício pela filha menor de idade após esta vir a completar a maioridade civil.  

 Um dos pontos mais sensíveis da decisão foi o afastamento da tese de cerceamento de defesa por parte da concessionária, que alegava nulidade na citação e prejuízo por ter sido declarada revel.

A relatora destacou que a citação foi realizada por meio do Portal Eletrônico do TJAM, em conformidade com o artigo 246 do CPC, e que a concessionária teve oportunidade de se manifestar após a fase de instrução, nos termos do artigo 346 do mesmo código.

 O acórdão reforça o dever de diligência das concessionárias de energia elétrica. Definiu-se que, no caso de acidentes fatais, por descarga de energia elétrica, há responsabilidade objetiva da concessionária, na forma prevista na Constituição Federal. 

Processo n. 0639284-82.2017.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Regularidade Formal
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cíve

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...