Gratificação de trato sucessivo: TJAM afasta prescrição e defere pedido administrativo contra município

Gratificação de trato sucessivo: TJAM afasta prescrição e defere pedido administrativo contra município

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso interposto pelo Município de Coari/AM contra sentença que determinou o pagamento da Gratificação de Estímulo à Especialização e ao Aperfeiçoamento Profissional (GAP) a uma servidora pública. O julgamento, conduzido pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, destacou que o município não conseguiu apresentar provas suficientes para afastar seu dever de conceder o benefício, previsto na legislação local.

Obrigação de trato sucessivo ou de execução continuada é a que se protrai no tempo, caracterizando-se pela pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo, como tenha ocorrido no caso concreto, definiu o acórdão

Entenda o caso
A servidora, ocupante do cargo de assistente administrativo desde 2007, concluiu em 2013 um curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Em 2014, ingressou com pedido administrativo para a concessão da gratificação, benefício atrelado à especialização profissional. Apesar disso, o Município de Coari não realizou o pagamento da GAP.

Diante da omissão administrativa, a servidora ingressou com ação judicial, que resultou em decisão de primeira instância favorável à sua reivindicação. Inconformado, o Município apelou, alegando, entre outros pontos, prescrição parcial do direito e impossibilidade de implementação retroativa da gratificação em razão das limitações impostas pela Lei Complementar n.º 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (SARS-CoV-2).

A decisão do TJAM
A Segunda Câmara Cível refutou os argumentos do município. A relatora, Desembargadora Onilza Abreu Gerth, fundamentou que, sendo a gratificação uma prestação de trato sucessivo, renovada mensalmente, o prazo prescricional de cinco anos não alcança o fundo de direito, mas apenas parcelas anteriores ao período prescrito. Além disso, ressaltou que o prazo de prescrição foi suspenso pelo pedido administrativo pendente de análise pela municipalidade.

A decisão também enfatizou que cabia ao município o ônus de provar a inexistência do direito da autora, conforme disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi cumprido.

Quanto ao argumento baseado na Lei Complementar n.º 173/2020, o voto esclareceu que essa norma limita apenas a criação ou expansão de despesas com pessoal durante a vigência do programa federativo, sem interferir em direitos adquiridos anteriormente, como é o caso da gratificação.

Ao final, o recurso foi desprovido, mantendo a obrigação do município de realizar o pagamento retroativo da gratificação. O voto citou precedentes semelhantes no TJAM, reforçando o entendimento de que a falta de apreciação do pedido administrativo por parte do ente público não pode prejudicar o servidor.   

Processo n. 0604278-87.2022.8.04.3800  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Enquadramento
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Coari
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 20/01/2025
Data de publicação: 20/01/2025

Leia mais

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...

Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a...

Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de...