Licenças Paternidade e Maternidade podem ser ampliadas pelo Senado Federal

Licenças Paternidade e Maternidade podem ser ampliadas pelo Senado Federal

A ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade está em discussão no Senado, a partir de propostas que estão em tramitação nas comissões temáticas da Casa. A informação é da própria agência do Senado Federal. 

Sobre a licença-paternidade, a Constituição de 1988 determina que isso é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. A Constituição também estabelece que, enquanto não houver a regulamentação, a duração dessa licença será de cinco dias.

Confira a seguir as propostas em análise no Senado:

PEC 58/2023
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da PEC 58/2023, proposta de emenda à Constituição que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção.

Essa matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A relatora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Ela defende a aprovação da PEC, enfatizando a consonância da proposta com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e também a necessidade de garantir direitos iguais a pais biológicos e adotivos.

Carlos Viana, em pronunciamento no Plenário, afirmou que é preciso corrigir a lacuna legislativa que, desde 1988, deixou o direito à licença-paternidade sem regulamentação adequada, limitando-o a apenas cinco dias.

— Destaco que ainda existe uma diferença na licença-paternidade quando se trata de servidor público, estabelecida pela Lei 13.257, de 2016, que acrescenta mais 15 dias à licença, totalizando 20 dias para o servidor público — observou ele.

PLP 167/2023
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do PLP 167/2023, projeto de lei complementar que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência: de 120 para 180 dias, além de prever 180 dias de estabilidade provisória para essas mães.

Mara ressalta que o cuidado de crianças com deficiência exige maior dedicação dos pais.

Seu projeto também previa a ampliação da licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência, mas essa medida foi retirada do texto durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o seu relator foi o senador Romário (PL-RJ).

Em seu parecer, Romário argumenta que, “por força do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 20, o Supremo Tribunal Federal reconheceu omissão legislativa do direito à licença-paternidade previsto na Constituição Federal. Assim, parece-nos que a matéria requer atenção plena e dedicada em norma própria que trate do tema em toda sua extensão, sendo iminente sua elaboração pelo Congresso”.

Atualmente, esse projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a designação de relator.

PL 3.773/2023
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 3.773/2023 é um projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da normas até chegar a 60 dias dias. O texto também institui o “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento.

O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

PL 139/2022
O PL 139/2022 é um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. Também prevê regras diferenciadas para nascimentos múltiplos, filhos com deficiência e parto prematuro, além de assegurar direitos a casais homoafetivos e adotantes.

O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar a maior participação paterna nos primeiros meses de vida da criança, promovendo equilíbrio nas responsabilidades familiares e reduzindo a sobrecarga sobre a mãe.

Essa proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

PL 6.136/2023
Outro iniciativa do senador Carlos Viana é o PL 6.136/2023, projeto de lei que propõe o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, permitindo a divisão de até 60 dias desse período. Além disso, o texto prevê um aumento no prazo da licença-maternidade: de 120 para 180 dias.

Em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-maternidade seria dobrada e poderia ser compartilhada com o cônjuge ou companheiro de forma alternada.

Essa proposta também está sob a relatoria de Leila Barros na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

PL 6.063/2023
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do PL 6.063/2023, projeto de lei que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade. Também prevê a possibilidade de acréscimos em casos de nascimentos múltiplos: a cada gêmeo, a mãe teria direito a 30 dias adicionais, enquanto o pai teria direito a mais dois dias úteis.

A proposta permite que a licença do pai possa ser compartilhada com a mãe. Além disso, no caso de casais homoafetivos, “a duração total da licença parentalidade, somados ambos os membros do casal, equivalerá à soma dos períodos que seriam deferidos aos casais heteroafetivos, independentemente do gênero, facultado o compartilhamento entre ambos dos períodos de gozo mediante comunicação prévia ao empregador”.

Essa matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). 

 

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