Advogado que não repassou dinheiro a cliente é condenado por apropriação

Advogado que não repassou dinheiro a cliente é condenado por apropriação

O advogado não pode se valer de sua profissão para se apropriar, de forma ilícita, de valor pertencente ao cliente. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um causídico a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto por apropriação indébita.

Segundo o processo, o advogado foi contratado para atuar em causa cível. Vencedor, ele recebeu R$ 18 mil em 2021, referente ao valor da causa, mas não repassou os cerca de R$ 11 mil de sua cliente.

Desconfiada da demora, a autora da ação buscou pelo processo e descobriu que havia ganho e que o valor já tinha sido pago. Ela procurou o advogado por diversas vezes, por meios diferentes. O valor, segundo a decisão, só foi repassado meses depois, quando o caso chegou ao conhecimento da autoridade policial.

De acordo com o relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, ficou claro que o advogado usou sua profissão para se apropriar, de forma ilícita, dos valores pertencentes à cliente.

“No presente caso, o réu tinha autorização para levantar os valores da indenização, o que fez logo após a emissão do alvará, e, nesse contexto, tinha, por obrigação legal e moral, providenciar o repasse o mais breve possível à sua cliente, sobretudo em situações em que a vítima envolveu-se em acidente de trânsito com a necessidade de custear as despesas médicas”, afirmou o desembargador.

Busca frenética

Segundo ele, no entanto, a vítima passou oito meses buscando o advogado por WhatsApp e presencialmente, sendo que nem mesmo a comunicação à OAB fez com que o profissional repassasse o dinheiro.

“Conforme se observa, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime de apropriação indébita descrito na denúncia. Como cediço, a nota característica do delito de apropriação indébita é a existência de uma situação de quebra de confiança, na qual a vítima voluntariamente entrega coisa móvel ao agente e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte o ânimo sobre o bem, passando a comportar-se como se dono fosse da coisa.”

“No caso dos autos, restou suficientemente comprovado, inclusive pela narrativa do próprio recorrente, que este obteve, de boa-fé, em razão de sua profissão como advogado, procuração da vítima outorgando-lhe poderes para ajuizar ação de indenização e, após, receber os valores resultantes da procedência da ação, os quais deveriam ser repassados ao titular do direito”, prosseguiu o relator.

O processo criminal foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Atuou no caso o promotor de Justiça João Linhares Júnior.

Processo 0007020-60.2022.8.12.0002

Com informações do Conjur

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de...

Homem condenado por estelionato sentimental tem recurso negado no TJDFT

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Cliente acusado injustamente de furto por supermercado receberá indenização por dano moral

A Justiça de Mato Grosso determinou o pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral a um...

Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250

O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos...