TJAP nomeia 64 aprovados no concurso público para servidores efetivos

TJAP nomeia 64 aprovados no concurso público para servidores efetivos

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) publicou, na segunda-feira (6), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 03/2025, a nomeação de 64 aprovados no 13º Concurso Público para Servidores Efetivos da Justiça do Amapá. O ato, Portaria nº 74276/2025-GP, é assinado pelo presidente do TJAP, desembargador Adão Carvalho, e também agenda a posse para 5 de fevereiro próximo.

Entre os nomeados na Área Administrativa, estão Analistas Judiciários de Apoio Especializado em Administração (02), Serviço Social (02), Biblioteconomia e Documentação (01), Ciências Contábeis (06), Controle Interno (03) e Pedagogia (01). Na Área Judiciária, foram nomeados Analistas de Direito (09) e de Execução de Mandados (02).

O ato nomeou, ainda, os aprovados para Técnico Judiciário para Apoio Especializado em Informática (02) e Técnicos para Áreas Judiciária e Administrativa (34).

A Portaria considera os pedidos de desistência e reclassificação de candidatos aprovados no concurso, objeto do Edital nº 01/2023, e visa suprir vagas existentes no quadro de pessoal para garantir a continuidade e eficiência da prestação jurisdicional (serviços públicos oferecidos pelo Poder Judiciário) à sociedade.

De acordo com o desembargador-presidente do TJAP, Adão Carvalho, a posse dos novos servidores representa um marco na história do Tribunal de Justiça do Amapá, que em janeiro de 2025 completa 34 anos de instalação, e desta gestão. “É nosso compromisso garantir que seu ingresso na instituição se traduza em uma melhoria significativa nos serviços prestados à sociedade – que já é reconhecida por sua excelência. Cada novo servidor, e nomeamos quatro além do inicialmente anunciado, traz consigo uma energia renovada e um compromisso com a justiça; valores que são essenciais para o desenvolvimento do nosso estado”.

As nomeações seguem a ordem das Listas Finais de Aprovados em cada Cargo/Especialidade. A quantidade de nomeações atende aos critérios de conveniência e oportunidade definidos pela administração, que considera fatores como a necessidade de reposição de quadro e a disponibilidade orçamentária e financeira.

A cerimônia de posse contará com a presença de familiares e amigos dos novos servidores. O local e horário do evento serão divulgados posteriormente.

Sobre o concurso

O certame, realizado em 24 de março de 2024, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), contou com cerca de 7.200 candidatos inscritos para as provas do período da manhã (analista/especialidades) e, aproximadamente, 15.700 para as provas da tarde (técnico). Foram ofertadas 60 vagas, além de cadastro reserva para os cargos de Analista Judiciário/Especialidades e Técnico Judiciário.

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada em aviso-prévio indenizado tem direito a aderir a PDV lançado dias depois da dispensa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Honda Automóveis do Brasil Ltda. contra decisão que...

Técnico que não recebia por horas extras rescinde contrato por falta grave do empregador

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o pedido de demissão de um técnico por falta grave...

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar...

Justiça autoriza pagamento das custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válido o pagamento de custas processuais feito em...