STF vai reiniciar análise de presunção do recreio como tempo trabalhado

STF vai reiniciar análise de presunção do recreio como tempo trabalhado

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual no qual o Plenário discutia se o horário de recreio pode ser presumido como tempo trabalhado pelo professor.

Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise era virtual, com término previsto para fevereiro de 2025.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestou a tese do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

O TST entende que o recreio deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata de um curto período de tempo entre aulas, no qual o trabalhador não pode exercer outra atividade.

Antes do pedido de destaque, havia duas linhas de entendimento no Supremo. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra a presunção e foi acompanhado por Dias Toffoli. Já Flávio Dino abriu divergência, concordou com o TST e foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.

Pode ou não ser tempo trabalhado

Para Gilmar, a presunção construída pelo TST não tem base legal e infringe preceitos fundamentais como o princípio da legalidade e da livre iniciativa.

Isso porque, segundo ele, a presunção, da forma como tratada pelo TST, não admite prova em contrário. A ideia é que, em qualquer situação, o intervalo de recreio constitui período em que o professor encontra-se à disposição do empregador.

Na sua visão, apenas os minutos em que o empregado está à disposição de seu empregador integram a jornada de trabalho. Para isso, é preciso comprovar que, durante o recreio, o professor segue ordens do empregador.

“A princípio, o período denominado recreio escolar, por se afigurar como período de descompressão entre aulas usufruído pela comunidade escolar como um todo, se enquadraria como espécie de intervalo de descanso intrajornada”, disse o ministro.

Por isso, Gilmar sugeriu que a avaliação sobre o professor estar ou não à disposição do empregador deve se basear “nas particularidades fáticas do respectivo caso concreto”, sem presunções.

É trabalho, sim

Já Dino considerou que tanto o recreio escolar (na educação básica) quanto o intervalo de aula (na educação superior) representam tempo do professor à disposição do empregador.

Em casos excepcionais, o ministro entende que tais períodos podem não ser computados na jornada, quando o professor entrar ou permanecer no local de trabalho para exercer atividades “exclusivamente particulares”. Isso depende de análise caso a caso.

O magistrado destacou que o padrão no Brasil é: se o empregado estiver no centro de trabalho, à disposição do empregador, está cumprindo sua jornada. Isso está previsto no próprio artigo 4º da CLT.

“Não faz nenhum sentido lógico-jurídico exigir que o professor, durante o recreio, esteja ‘comprovadamente’ trabalhando. Na medida em que o professor, durante esse período, permanece à disposição, claramente está prestando serviço efetivo por força de lei”, disse.

ADPF 1.058

Com informações do Conjur

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser...

SUS: lei garante atendimento a crianças e adolescentes em saúde mental

Crianças e adolescentes passam a ter garantido, por lei, o acesso a programas de saúde mental no Sistema Único...

Deolane Bezerra é transferida para presídio no interior paulista

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi transferida na manhã desta sexta-feira (22) para um presídio no interior paulista. Presa...

Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante...