TJAM: Cobrança de condomínio por fração ideal do imóvel prevalece, ainda que injusto o critério

TJAM: Cobrança de condomínio por fração ideal do imóvel prevalece, ainda que injusto o critério

Despesas decorrentes de gastos com o condomínio deverão ser rateadas de acordo com o tamanho das frações ideais de cada imóvel pertencentes aos condôminos, a menos que a convenção estabeleça em sentido diverso. Desta forma, é regular a cobrança de taxa condominial feita a maior em virtude de fração ideal sobre o imóvel de cobertura, de propriedade do  condômino, inexistindo ilegalidade nesse procedimento sem que o terraço  se encontre na nominada exceção. 

Com base nesse entendimento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, definiu pela improcedência de um recurso contra sentença que negou a um côndomino o pedido para que efetuasse o pagamento do condomínio numa taxa, a ser arbitrada sob critério de taxa única em relação à unidade, afastando-se cobrança a maior com base na fração ideal do imóvel.

No pedido o autor alegou que o condomínio adotou o critério de fração ideal como base para o cálculo da Taxa Condominial, no entanto, defendeu que essa modalidade ofendia o princípio da isonomia, uma vez que, mesmo sendo proprietário de uma unidade de cobertura, usufruía igualmente dos serviços gerais do condomínio. Pagar a mais seria injusto. 

Na sentença, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto definiu que  a cobrança de taxa condominial feita a maior em virtude de fração ideal do imóvel da cobertura é devida, salvo previsão contrária em convenção, e que a hipótese examinada não se adequava à norma regulamentadora entabulada entre os condôminos. O autor recorreu. 

No TJAM a questão em discussão consistiu em definir se a convenção condominial pode prevalecer ao fixar o critério de rateio proporcional à fração ideal, mesmo diante de alegações de maior justiça na adoção de taxa por unidade. Ponderou-se que o Código Civil e a Lei nº 4.591/64 estabelecem como regra o rateio das despesas condominiais de forma  proporcional à fração ideal, admitindo-se critério diverso apenas mediante convenção, e que no caso, não houve rateio por unidade. 

Fixou-se que o critério de rateio de despesas condominiais ajustado na convenção de condomínio deveria prevalecer, salvo disposição expressa em sentido diverso, o que não ocorreu na espécie, sendo válida a adoção do critério proporcional à fração ideal. Ainda cabe recurso dessa decisão. 

Processo: 0623915-14.2018.8.04.0001 – Terceira Câmara Cível 

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...