Plataforma de vendas é multada por insistir contra responsabilidade subsidiária

Plataforma de vendas é multada por insistir contra responsabilidade subsidiária

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de plataforma de vendas contra sua responsabilização subsidiária ao pagamento de verbas trabalhistas a um trabalhador de empresa de serviços de entrega. Ao insistir injustificadamente em ter seu caso examinado pelo TST, a empresa recebeu multa de 2%.

Na ação trabalhista que propôs contra as duas empresas, o motorista disse que a entregadora dava ordens e punições, mas o trabalho era executado exclusivamente para a plataforma de vendas, que acompanhava as entregas por um aplicativo com GPS.

Ele conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a entregadora e a responsabilização subsidiária (quando o devedor principal não paga a dívida) da plataforma pelo pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização dano moral, entre outras parcelas.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), para quem ficou comprovado que a entregadora era a única tomadora dos serviços prestados pelo motorista entregador.

Assim, o descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada justifica a responsabilidade subsidiária da contratante, a quem cabe assegurar a idoneidade dos contratos. A medida, segundo o TRT-2, visa resguardar os interesses do trabalhador, e o tomador de serviços pode recuperar os valores pagos em ação própria contra o prestador inadimplente.

Insistência em recurso gerou multa

O recurso de revista da plataforma de vendas foi barrado pelo TRT-2. Contra isso, ela apresentou agravo de instrumento, rejeitado pela relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Ainda inconformada, a empresa interpôs outro agravo, para levar o caso ao colegiado.

Segundo a ministra, porém, a empresa apenas reproduziu integralmente a decisão do TRT-2, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas na decisão, o que não atende à exigência legal para que o recurso fosse admitido. Por isso, o colegiado aplicou multa de 2% prevista no Código de Processo Civil quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

Ag AIRR ci1000377-93.2022.05.0262

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...