Escola de Magistratura do TJAM condecora PGJ do Amazonas com medalha do mérito acadêmico

Escola de Magistratura do TJAM condecora PGJ do Amazonas com medalha do mérito acadêmico

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), órgão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu a Medalha do Mérito Acadêmico à procuradora-geral de Justiça (PGJ) Leda Mara do Nascimento Albuquerque e a outras 39 personalidades, na tarde de quinta-feira (05/12).

A honraria reconhece e valoriza as contribuições de personalidades que se destacam ou se destacaram em suas respectivas áreas de atuação, promovendo a excelência e o compromisso com a educação e com o Poder Judiciário.

Ao agradecer pela homenagem e falar aos presentes em nome dos agraciados, a procuradora-geral Leda Mara Albuquerque reforçou que a insígnia recebida era um reconhecimento da Escola de Magistratura pelo comprometimento de cada um em suas respectivas áreas de atuação.

“Cada um dos homenageados notabiliza-se pela excelência em sua área de atuação e pelo necessário compromisso público, dando concretude ao ideal de uma Justiça cada vez maior, melhor e mais inclusiva. Essa homenagem ganha um viés ainda mais honroso por não carregar em sua essência o caráter de natureza pessoal, na medida em que o reconhecimento e o agradecimento não se dão em razão das características pessoais dos homenageados, mas, sim, em razão do serviço e do trabalho por eles prestados, com dedicação e afinco”, comentou a procuradora-geral.

Segundo ela, “o trabalho reconhecido e condecorado existe e se avulta, porque, longe de buscar conquistas particulares, transcende e ultrapassa o indivíduo, alcançando e beneficiando a coletividade, as estruturas de Estado. A homenagem é um tributo ao trabalho árduo e à entrega de cada um, que, ao longo dos anos, empreenderam um esforço constante para melhorar, para aprender, para ensinar com excelência, fazendo a diferença na vida daqueles que sonham com dias melhores e uma sociedade verdadeiramente justa”.

Em seu discurso, o diretor da Esmam e chanceler da honraria, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, destacou a dedicação, o esforço e o compromisso dos homenageados.

“É um momento especial, porque é dia de prestar uma justa e reconhecida homenagem àqueles que dedicam suas vidas a compartilhar o conhecimento e transformar pessoas, o mundo. Professores, educadores, escritores, juízes, advogados e todos que carregam uma responsabilidade que transcende o tempo e o espaço, plantando sementes que, muitas vezes, só florescerão anos depois. E o fazem com generosidade, porque acreditam na força transformadora da educação, das ideias e do ato de servir como propósito”, disse o desembargador Flávio Pascarelli.

“Hoje, mais do que nunca, vocês são como uma guia nessa travessia incerta. Nesta era de informações efêmeras e verdades fragmentadas, é fundamental ajudar a distinguir o essencial do superficial. A formação do pensamento crítico é o antídoto contra a superficialidade das redes sociais, dos discursos simplificados e das fake news”, enfatizou o direitor da Esmam, sob aplausos de autoridades e dos familiares dos agraciados.

Na cerimônia, também foram agraciados com medalhas e certificados outras 39 pessoas, entre elas a vice-presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereadora Yomara Lins, o superintendente da Zona França de Manaus (Suframa), Bosco Saraiva, e a juíza do Trabalho Stella Cândido, entre outros.

A comenda

Instituídas pela Portaria n.º 032/2023-GABD, de 30 de outubro de 2023, as honrarias da Esmam têm “a finalidade de homenagear professores, escritores e pesquisadores, e aqueles que, por seus méritos e relevante contribuição prestada ao estudo, ao ensino do Direito e da jurisdição, merecem a especial distinção”, segundo a instituição.

A concessão das Medalhas do Mérito Acadêmico e Funcional, segundo a Esman, é precedida por um criterioso processo de análise meritória individual. Este procedimento tem início com a indicação nominal realizada pela direção da Esmam ou por uma comissão prévia designada para esse fim.

Outras honrarias

Leda Mara Albuquerque é docente da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) desde 1992. Em sua trajetória pública, ela coleciona reconhecimentos públicos, entre eles o título de Cidadã Parintinense por Relevantes Serviços Prestados, concedido pela Câmara Municipal de Parintins em 2004; a ordem do Mérito Judiciário TRT 11ª Região em 2018; a medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas em 2018; medalha de Ouro Cidade de Manaus, concedida pela Câmara Municipal de Manaus em 2019; e a Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Amazonas concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) em 2020.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação...