CNJ arquiva reclamação contra desembargadores do TJ-MT em acusação de conluio

CNJ arquiva reclamação contra desembargadores do TJ-MT em acusação de conluio

É inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado descumpriu deveres funcionais ou desobedeceu normas éticas da magistratura.

O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, que arquivou uma reclamação apresentada contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No caso, o advogado Igor Xavier Homar acusou os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario de terem atuado em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros em ações envolvendo disputas de terras.

O corregedor, no entanto, afirmou que não foram apresentadas provas mínimas que indiquem infração disciplinar por parte dos desembargadores, o que impossibilita a atuação do CNJ.

“Os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não tenham sido respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado. E, a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar)”, disse.

Sucedâneo recursal

Ainda segundo Mauro Campbell, a reclamação buscava que o CNJ atuasse como espécie de sucedâneo recursal de matéria exclusivamente jurisdicional, para reexaminar autos de processos em curso e analisar “o acerto do tanto decidido pelos desembargadores reclamados” nas ações em tramitação em Mato Grosso.

“Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, prosseguiu.

Por fim, o corregedor afirmou que argumentos sobre supostos erros em julgamentos ou erros procedimentais não se “prestam a desencadear a atuação correcional”, salvo em situações excepcionais, em que haja infração de deveres funcionais.

Reclamação 0005093-31.2024.2.00.000

Com informações do Conjur

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...