Recebimento de benefícios fiscais por empresa em recuperação judicial exige CND, diz TJAM

Recebimento de benefícios fiscais por empresa em recuperação judicial exige CND, diz TJAM

A empresa em recuperação judicial ficará dispensada de apresentação de certidões negativas de débito (CND) para o exercício de suas atividades. Entretanto, a regra se excepciona, pois, essa dispensa não atende à hipótese da exigência de certidões negativas para o recebimento de incentivos fiscais. Desta forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu em embargos de declaração que recebeu o nº 0003353-65.2020.8.04.0000, que foi oposto pela Fazenda Nacional contra o grupo Revibrás Embalagens Ltda. Foi Relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli. 

Segundo o Acórdão, houve erro material configurado, razão de ser dos embargos acolhidos com efeitos infringente, cedendo espaço a novo julgamento de agravo de instrumento em que houve interessada empresa em recuperação judicial, no caso a empresa embargada, Revibrás.

“Deferido o pedido de recuperação judicial, o devedor em recuperação ficará dispensado de apresentar certidões negativas no exercício de sua atividade, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, firmou o Acórdão.

O aresto relata que não seja legal a decisão que isenta a pessoa em recuperação judicial de demonstrar a Regularidade Fiscal em qualquer circunstância, porque há exceções à dispensa previstas em lei. Assim, o erro material foi verificado, com o consequente acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...