Roubo praticado em Manaus mediante emprego de faca dispensa exame pericial e mantém pena majorada

Roubo praticado em Manaus mediante emprego de faca dispensa exame pericial e mantém pena majorada

Willian Santos Ferreira foi condenado por sentença do juízo da Segunda Vara Criminal de Manaus por ter subtraído bens alheios, mediante grave ameaça, com emprego de arma branca (faca), firmando conduta repressiva criminalmente  descrita no artigo 157,§ 2º, Inciso VII, do Código Penal. Inconformado, e nos interesses do Réu, a Defesa apelou da condenação, com pedido de reforma da sentença, pretendendo o benefício da dúvida ou a declaração de invalidez da causa especial de aumento de pena, com o objetivo de que a pena fosse fixada no caput do tipo penal do roubo, com reprovação menos agressiva. O recurso teve o registro de nº 0689384-36.2020.8.04.0001, e teve como Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A Desembargadora conheceu do Recurso mas não aceitou os fundamentos levados a efeito pelo Réu, explicando que os depoimentos prestados pela vítima, testemunhas de acusação e do próprio Recorrente não inclinavam o Judiciário a acolher as razões recursais, ante a prova da existência do crime e de sua autoria, negando a absolvição.

Para a Relatora, os argumentos utilizados pela defesa visando a retirada da causa de aumento de pena não poderia prosperar, pois, a inexistência de exame pericial na arma branca utilizada para a prática do crime é dispensável face ao inequívoco potencial ofensivo da arma. 

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, corresponde ao crime ao qual o condenado sofreu a reprimenda penal, com a causa especial de aumento de pena, pois, a violência ou grave ameaça fora exercida reconhecidamente com uma faca, ou da arma branca como descrito no Código Penal. 

Leia o acórdão

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...