Nos autos do processo cível de nº 0601067-67.23017.8.04.0001 que tramitou ante a 2ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus contra o Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM), e que findou em julgamento final pelo Tribunal de Justiça, por meio de Recurso de Apelação interposto pela Autora Ivanilde do Vale Feitosa, firmou-se decisão que reconheceu ser procedente pedido de danos morais ante a responsabilidade objetiva do ente público na razão de fato incontroverso narrado pela vítima/recorrente, que sofreu lesão corporal no âmbito daquela instituição por ocasião de tratamento a que fora submetida na entidade hospitalar. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.
A ementa do julgado sintetizou que ‘ferimento causado em paciente durante sessão de fisioterapia no centro hospitalar Hemoam é causa suficiente para se concluir por nexo causal ensejador de responsabilidade civil, haja vista a incidência de dano estético de natureza permanente’.
Os autos narraram que a vítima, durante sessão de fisioterapia realizada na Fundação Hemoam, sofreu lesão ao encostar em placa térmica, tendo relatado fortes dores no local nos dias que se seguiram e, posteriormente, sendo atestado por meio de laudo pericial lesão de natureza grave’.
Destas circunstâncias, veio em decorrência deformidade estética de natureza permanente, vindo o Tribunal de Justiça, em julgamento, a reconhecer que, ‘frente a este panorama, tem-se por configurado o nexo de causalidade, na medida em que estaria caracterizado o dano sofrido’.
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