Decisão manifestamente contrária à prova dos autos autoriza novo júri em Manaus

Decisão manifestamente contrária à prova dos autos autoriza novo júri em Manaus

A decisão absolutória de E.S.N pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri nos autos do processo 0258643-88.2014.804.0001 foi alvo de Recurso de Apelação movido pela Promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito e julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com a relatoria de Vânia Maria Marques Marinho. Durante a sessão plenária do 2º Tribunal do Júri, a Promotora pediu a condenação do recorrido E.S.N pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, em relação à vítima Janeth Martins dos Santos, bem como a sua absolvição em relação ao crime praticado contra a vítima Sandro Gomes do Nascimento, por falta de materialidade. A defesa havia requerido a desclassificação da tentativa de homicídio da vítima Janeth para o crime de lesão corporal, também se alinhando ao Ministério Público ante a inexistência de materialidade em face da vítima Sandro.

Entretanto, o Conselho de Sentença absolveu o réu, sendo efetivo que não houve pedido de absolvição, sequer pela defesa, face ao crime praticado contra a primeira vítima, Janeth Santos, que se limitou ao pedido de desclassificação do fato para lesão corporal. Daí sobreveio a absolvição, com base em quesito genérico, o que se denomina absolvição por clemência.

Como consta na decisão que determinou ser imperativo um novo julgamento, face a nulidade dos autos, na razão de que a decisão de absolvição fora manifestamente contrária à prova dos autos, firmou-se que a tese que prosperou no julgamento do Tribunal do Júri não se coadunou com o conjunto fático-probatório apresentado aos jurados. 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os jurados podem absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais, podendo absolver por clemência. 

No entanto, o TJAM considerou no julgamento que se alinha ao STJ, ao entendimento de que não viola a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri a determinação de novo julgamento nos autos de recurso interposto contra a absolvição assentada no quesito genérico , ante a suposta contrariedade à prova dos autos, uma vez que ainda não existe decisão vinculante. 

 

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico é absolvido da acusação de cobrar paciente do SUS

Um médico que prestava serviço em um hospital de Ceará-Mirim foi absolvido da acusação de ter cobrado para realizar...

Plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia refratária

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano...

Motorista profissional deve ser indenizada por erro em exame toxicológico

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Paracatu, região...

Homem é condenado a 23 anos por tentar matar ex-esposa

O réu Cassiano Carlos dos Santos foi condenado a 23 anos, por tentar matar sua ex-esposa, Rayssa Morrana dos Santos. O...