Ex-estagiária da Caixa é condenada por ter transferido valores de contas de clientes

Ex-estagiária da Caixa é condenada por ter transferido valores de contas de clientes

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz (RS) condenou uma mulher por improbidade administrativa. Em 2018, ela trabalhava como estagiária da Caixa Econômica Federal e foi responsável por realizar 34 transações ilícitas que causaram um prejuízo de R$ 27 mil ao banco. A sentença, publicada em 17/10, é do juiz Eric de Moraes.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a indiciada atuou como estagiária de uma agência em Encruzilhada do Sul (RS) entre 2017 e 2019. Argumentou que ela apropriou-se repetidas vezes de numerários de clientes. Disse que, ao prestar auxílio a clientes mais velhos e menos instruídos, realizava transferências bancárias para sua conta pessoal.

A ex-estagiária contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, que recebe salário mínimo mensal e que não possui condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz constatou que a ré realizou 34 transações de crédito para a sua própria conta, gerando um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. As transações ocorreram entre junho e setembro de 2018.

O magistrado pontuou ainda que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má fé, pois sabia que estava atuando de forma ilícita.

“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa. (…) Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu o juiz.

Moraes julgou procedente a ação condenando a ex-estagiária pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...

Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os...

TRT-MG autoriza suspensão de ajuda de custo após retorno de trabalhador do exterior

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda...

TJ mantém condenação do DF por passageira baleada em assalto a ônibus

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...