TRT2 reconhece sucessão de dívidas trabalhistas com base em outro processo já transitado em julgado

TRT2 reconhece sucessão de dívidas trabalhistas com base em outro processo já transitado em julgado

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu empresa como sucessora de dívida trabalhista com base em processo anterior que envolvia a mesma ré e a sucessão da mesma companhia. No entendimento do colegiado, o ordenamento jurídico permite que terceiros possam ser beneficiados pela coisa julgada em processo do qual não tenham participado.

Em agravo de petição, a entidade sucessora disse que a parte contrária era ilegítima, pleiteou o reconhecimento de ausência de sucessão e alegou cerceamento de defesa. Com base nisso, pediu a nulidade da decisão de primeiro grau e o retorno dos autos para nova decisão.

Para negar provimento ao recurso, a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, citou a doutrina collateral estoppel, oriunda do direito inglês. Pelo instituto, é possível alegar a proibição de rediscussão de ponto decidido em processo anterior. Assim, essa decisão se amplia, podendo ser utilizada em benefício de terceiros.

Segundo a magistrada, o mecanismo “visa, em última análise, evitar o desperdício de recursos jurisdicionais e promover a segurança jurídica, valores caros ao ordenamento jurídico”.

Em decorrência do recurso, a ré foi condenada também a pagar multa por litigância de má-fé, por ter pretendido rediscutir tema em que se formou coisa julgada. Deve, ainda, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão de ter alegado que não havia participado do processo que originou a coisa julgada, sendo que, na realidade, havia se defendido no mesmo com embargos à execução. Com isso, ficou caracterizada a tentativa de alterar a realidade dos fatos.

“A agravante viola princípios comezinhos de direito processual, como a boa-fé processual (art. 5º do CPC), com nítida violação aos deveres insculpidos no art. 77, incisos I, II, III e IV, do CPC”, avaliou a julgadora.

(Processo nº 0000754-60.2010.5.02.0211)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado deixa defesa de Vorcaro após PF rejeitar delação premiada

O advogado José Luís de Oliveira Lima deixou nesta sexta-feira (22) a defesa do banqueiro Daniel Vorcaro. A mudança ocorre dois...

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser...

SUS: lei garante atendimento a crianças e adolescentes em saúde mental

Crianças e adolescentes passam a ter garantido, por lei, o acesso a programas de saúde mental no Sistema Único...

Deolane Bezerra é transferida para presídio no interior paulista

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi transferida na manhã desta sexta-feira (22) para um presídio no interior paulista. Presa...