Servidor que teria alterado dados cadastrais no Sistema SAJ tem pena mantida por TJAM

Servidor que teria alterado dados cadastrais no Sistema SAJ tem pena mantida por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça negou nos autos do processo 0208898-37.2018.8.04.0022, recurso de M.S.R contra decisão da Corregedoria Geral do TJAM que determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o servidor, que resultou em pena de demissão, por ter supostamente adulterado dados cadastrais no sistema de automação da justiça -SAJ, para beneficiar réus em processos que implicariam em apreciação das folhas de antecedentes criminais dos acusados. O servidor teria alterado o nome dos réus, seus genitores e inclusive o cpf.

O servidor fora indiciado no PAD- Procedimento Administrativo Disciplinar- por ter violado dever de lealdade e respeito à instituição, ter rompido com o zelo e presteza das suas atribuições e procedimento incompatível com a dignidade de sua função, mormente ante a circunstância de que teria adulterado dados cadastrais no sistema SAJ.

A Corregedoria lançou o entendimento de que teria ocorrido crime contra a Administração Pública, punido com pena de demissão, face à gravidade da conduta, firmando que o comportamento também teria previsão penal, pois o ilícito também encontra definição no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro. 

“Acrescente-se, ainda, que a gravidade da conduta ainda se faz potencializada pelo fato de o servidor que realizou tais alterações  ser do Setor de Distribuição de 1] Grau, possuindo acesso privilegiado aos processos de todas as varas, inclusive aqueles gravados com segredo de justiça”, concluiu o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem acordo: Ainda que sem emprego fixo, pai deve pagar 70% do salário-mínimo a filho

A obrigação alimentar imposta aos pais subsiste mesmo diante da ausência de vínculo formal de trabalho, devendo o alimentante demonstrar esforço real para contribuir...

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de mais de 80% do valor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem acordo: Ainda que sem emprego fixo, pai deve pagar 70% do salário-mínimo a filho

A obrigação alimentar imposta aos pais subsiste mesmo diante da ausência de vínculo formal de trabalho, devendo o alimentante...

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista...

Idoso vítima de descontos em benefício previdenciário deve ser indenizado por banco, decide TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado...