Incorporadora responde por dano moral em cessão fraudulenta de imóvel

Incorporadora responde por dano moral em cessão fraudulenta de imóvel

Incorporadoras possuem legitimidade passiva para responder ação indenizatória cuja motivação é a indevida transferência do bem a terceiros mediante fraude, já que participaram ativamente do ato ilícito.

Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para condenar uma incorporadora a indenizar um consumidor que teve o imóvel envolvido em cessão fraudulenta.

Segundo os autos, o autor da ação comprou um lote em 2008 e terminou de quitá-lo em 2018. Em 2020, contudo, descobriu que o imóvel havia sido transferido a terceiros sem o seu conhecimento.

O autor acionou o Judiciário requerendo indenização por danos morais e alegando falhas na prestação de serviços pelas empresas envolvidas na venda do lote.

O juízo de origem declarou ilegitimidade passiva da incorporadora e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ao recorrer, o autor apontou que as empresas deveriam ser responsabilizadas pela fraude, uma vez que facilitaram a cessão irregular do imóvel e contribuíram para o dano sofrido.

O autor também alegou falha na verificação de dados pessoais e a ausência de procedimentos preventivos, o que configura responsabilidade objetiva.

Ao analisar o caso, a relatora da matéria, juíza Roberta Nasser Leone, acolheu os argumentos apresentados pelo reclamante.

“Ainda que se trate de fraude, evidenciada pela falsificação do documento de identidade atestada pela Secretaria de Segurança Pública, o ato ilícito é visível, notadamente pela intervenção das incorporadoras na elaboração da cessão de direitos a terceiros”, afirmou.

“Nota-se que a segunda adquirente relatou ter assinado o documento de transferência do imóvel nas dependências das requeridas, com o auxílio de corretores de imóveis vinculados à empresa, o que gera o dever indenizatório, não havendo se falar em fortuito externo.”

Diante disso, ela votou pela condenação da incorporadora a indenizar o autor em R$ 10 mil a título de danos morais. O entendimento foi unânime.

Processo  5645568-22.2020.8.09.0051

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...