Justiça mantém condenação da Uber por bloqueio indevido e manda indenizar usuário

Justiça mantém condenação da Uber por bloqueio indevido e manda indenizar usuário

A juíza Irlena Benchimol, da Primeira Turma Recursal do Amazonas, decidiu manter a condenação imposta à Uber por bloquear indevidamente a conta de um usuário, sem fornecer justificativas ou permitir defesa. A decisão confirma a sentença anterior do juiz Onildo Santana de Brito, que considerou o bloqueio como um ato de constrangimento injusto e determinou a reparação dos danos morais ao consumidor.

O caso teve início quando o autor, que utilizava a plataforma Uber tanto para transporte pessoal quanto para entregas de sua loja de bolos e salgados, encontrou sua conta bloqueada sem qualquer aviso ou justificativa. Após tentativas frustradas de contato com o suporte da empresa e envio de e-mails sem resposta, o autor enfrentou sérios transtornos, já que dependia da plataforma para suas atividades comerciais e pessoais.

O juiz Santana de Brito, ao julgar o caso, destacou que o usuário é considerado consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a Uber, como fornecedora de serviços, tem a responsabilidade objetiva de garantir um tratamento justo. A decisão ressaltou que, mesmo em casos de inadimplência, a empresa deveria ter adotado medidas menos drásticas e mais transparentes para a cobrança de débitos.

A sentença estabeleceu que a Uber deveria desbloquear a conta do autor e pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais, considerando a gravidade do constrangimento causado. O valor da indenização foi fixado com base na necessidade de compensar o dano e na função educativa da pena, obedecendo aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão da Turma Recursal reforça a necessidade de respeito aos direitos dos consumidores e destaca a responsabilidade das empresas em fornecer um serviço adequado e transparente.

0785741-10.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Irlena Leal Benchimol/Órgão julgador: 1ª Turma Recursal
 Data de publicação: 04/09/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE POR APLICATIVO. UBER. CONTA DE USUÁRIO BLOQUEADA SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTABELECIMENTO DA CONTA CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mudança de entendimento do STF não impede devolução de contribuição cobrada sobre terço de férias

A mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias não afasta automaticamente o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena operadora de saúde a reembolsar paciente por fisioterapia pós-cirúrgica

A Unimed Maceió terá que reembolsar R$ 7,2 mil a um paciente que precisou pagar por fisioterapia pós-cirúrgica de...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal...

TJRS afasta reconhecimento de união estável em relacionamento de mais de dois anos

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um relacionamento afetivo...

TJRS mantém condenação de clínica odontológica e dentistas por falhas em implantes dentários

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de uma...