Juiz reafirma validade de dívida prescrita em plataforma e destaca respeito a precedentes

Juiz reafirma validade de dívida prescrita em plataforma e destaca respeito a precedentes

Embora o juiz tenha livre convencimento motivado dos fatos comprovadamente constante nos autos, o magistrado encontra-se, algumas vezes, limitado ao entendimento jurídico emanado de precedentes vinculantes. 

O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Cível de Manaus, rejeitou uma ação movida por um consumidor que solicitava a retirada de uma anotação de dívida prescrita no Serasa Limpa Nome. A decisão foi baseada em entendimento da Turma Estadual de Uniformização dos Juizados Especiais do Amazonas, que, ao julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixou três teses importantes sobre o tema.

A primeira tese estabelecida no processo de nº 0003543-23.2022.8.04.9000 define que plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não têm a mesma função que órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa, e, portanto, os registros nessas plataformas não configuram “negativação”. Ou seja, o registro de uma dívida prescrita em uma dessas plataformas não implica restrição de crédito ao consumidor, desde que as informações sejam sigilosas e não haja coerção.

A segunda tese reconhece que o registro de dívidas prescritas em plataformas de negociação é legítimo e não afeta o credit score do consumidor. Já a terceira tese determina que a simples inclusão de um débito prescrito nessas plataformas não constitui ato ilícito que gere dano moral.

Ao aplicar essas teses ao caso em questão, o magistrado concluiu que não havia ato ilícito que justificasse a reparação moral pedida pelo autor. A decisão reforça o entendimento de que, embora a dívida esteja prescrita, sua inclusão em plataformas de negociação de dívidas é uma prática válida, já que não resulta em restrição de crédito ou dano ao consumidor.

A decisão sinaliza a importância dos precedentes vinculantes em casos repetitivos, especialmente em questões envolvendo plataformas de negociação de dívidas e consumidores.

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova alerta em bulas e embalagens sobre descarte correto de remédios

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de...

Justiça reconhece discriminação em demissão após opinião sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins...

Consumidora que pagou R$ 262 por 3 iPhones perde ação na Justiça

Uma moradora da Capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente...