Justiça mantém condenação da Uber por bloqueio indevido e manda indenizar usuário

Justiça mantém condenação da Uber por bloqueio indevido e manda indenizar usuário

A juíza Irlena Benchimol, da Primeira Turma Recursal do Amazonas, decidiu manter a condenação imposta à Uber por bloquear indevidamente a conta de um usuário, sem fornecer justificativas ou permitir defesa. A decisão confirma a sentença anterior do juiz Onildo Santana de Brito, que considerou o bloqueio como um ato de constrangimento injusto e determinou a reparação dos danos morais ao consumidor.

O caso teve início quando o autor, que utilizava a plataforma Uber tanto para transporte pessoal quanto para entregas de sua loja de bolos e salgados, encontrou sua conta bloqueada sem qualquer aviso ou justificativa. Após tentativas frustradas de contato com o suporte da empresa e envio de e-mails sem resposta, o autor enfrentou sérios transtornos, já que dependia da plataforma para suas atividades comerciais e pessoais.

O juiz Santana de Brito, ao julgar o caso, destacou que o usuário é considerado consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a Uber, como fornecedora de serviços, tem a responsabilidade objetiva de garantir um tratamento justo. A decisão ressaltou que, mesmo em casos de inadimplência, a empresa deveria ter adotado medidas menos drásticas e mais transparentes para a cobrança de débitos.

A sentença estabeleceu que a Uber deveria desbloquear a conta do autor e pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais, considerando a gravidade do constrangimento causado. O valor da indenização foi fixado com base na necessidade de compensar o dano e na função educativa da pena, obedecendo aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão da Turma Recursal reforça a necessidade de respeito aos direitos dos consumidores e destaca a responsabilidade das empresas em fornecer um serviço adequado e transparente.

0785741-10.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Irlena Leal Benchimol/Órgão julgador: 1ª Turma Recursal
 Data de publicação: 04/09/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE POR APLICATIVO. UBER. CONTA DE USUÁRIO BLOQUEADA SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTABELECIMENTO DA CONTA CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do...

Justiça do Amazonas obriga Plano de Saúde a custear tratamento de autista fora da rede credenciada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um agravo de instrumento interposto por um plano de saúde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes...

DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a...

União deve fornecer o medicamento de alto custo a criança com Síndrome de Morquio

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região`(TRF1) decidiu manter a sentença da 21ª Vara da Seção...

Ajustes de conduta no âmbito do Cade não é direito das empresas investigadas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que declarou o direito de...