Festival de Parintins é reconhecido patrimônio cultural

Festival de Parintins é reconhecido patrimônio cultural

A manifestação popular gira em torno de uma lenda sobre a ressurreição do boi. No Caprichoso, a cor principal é o azul, mas a torcida também se veste com tons claros de azul, verde escuro, verde mar, violeta, roxo e lilás. No Curral Zeca Xibelão, casa do boi, não são permitidas as cores do concorrente.

No Garantido, o vermelho é a cor principal e também são utilizadas cores complementares em tons avermelhados claros, laranja, rosa claro e escuro, rosé e terracota. No Curral Lindolfo Monteverde, não são permitidas as cores do rival.

As baterias também têm designações diferenciadas. No Garantido, é a batucada, e no Caprichoso, a marujada. Em 2024, pelo terceiro ano seguido, o boi Caprichoso foi o campeão do festival.

Arraial do Pavulagem

O Arraial do Pavulagem é realizado em Belém, no Pará, durante os meses de junho e julho, cujo personagem central é o Boi Pavulagem, o boizinho azul. A Pavulagem é um cortejo popular que ocorre no centro comercial da capital paraense, que utiliza diversos elementos da cultura popular amazônica, ritmos musicais característicos, a exemplo do carimbó, siriá, lundu, xote e marajoara, entre outros.

Adereços de chapéu de palha com fitas coloridas são uma peculiaridade representativa dessa manifestação da cultura popular. Como principal atração, estão as danças e encenações dos bois-bumbás que na Pavulagem são boi de folia, com adereços diferenciados do bumba-meu-boi do Maranhão, do boi-bumbá do Pará ou até mesmo do Amazonas, cada um sendo representado pelas suas distinções específicas.

Desde 2020, o Arraial do Pavulagem é Patrimônio Cultural de natureza imaterial do estado do Pará.

Samba

Nessa quarta-feira (4), o Senado aprovou o projeto de lei que trata do reconhecimento de mais uma manifestação da cultura popular. O projeto aprovado reconhece o samba, os instrumentos e suas práticas como manifestações da cultura nacional. O PL 5.025/2019 será encaminhado à sanção presidencial, entrando em vigor na data de sua publicação.

Pelo projeto, ficam reconhecidos como manifestações da cultura nacional, em todo o território nacional, os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas e tradições culturais a eles associadas.

Os instrumentos musicais reconhecidos são o pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão. Sendo denominados como tais quando seguirem as práticas e tradições culturais e os respectivos modos de produção. As formas e os modos de produção serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no...

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...