No Amazonas, MPC requer suspensão de obras no Castanho com anuência do IPAAM

No Amazonas, MPC requer suspensão de obras no Castanho com anuência do IPAAM

O Procurador de Contas do Ministério Público do Amazonas – MPC Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, requereu ao Tribunal de Contas do Estado a concessão de medida cautelar contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e seus Diretores, bem como contra o Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana – SEINFRA, e ainda contra a empresa Iza Construções e Comércio Eirelli, por possível episódio de ilicitude e má-gestão de obra pública, por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira, na região do Castanho.

Narra o Procurador de Contas que recebeu denúncia no sentido de que a SEINFRA, com o consentimento do IPAAM, independentemente de estudo prévio de impacto ambiental ou qualquer outra avaliação de impacto, começou a executar indiretamente por empresa contratada, no primeiro semestre de 2021, a obra de pavimentação do Ramal Cachoeira do Castanho, localizado no Km 24 da Am-070 e do Ramal do Uga-Uga, localizado no Km 26 da Am-070, ambos no Município de Iranduba/AM, em meio rural e florestal amazônico, como demonstrado pelo Procurador ao Tribunal por imagens de satélite.

A obra milionária custará aos cofres públicos o valor de R$ 14.951.541,94 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos) com a empresa Iza Construções e Comércio Eirelli.

Segundo o Procurador, ao que tudo indica, o IPAAM teria liberado os empreendimentos sem fazer cumprir a Constituição, vez que a SEINFRA, enquanto empreendedora, não providenciou o necessário estudo prévio de impacto ambiental para pavimentação  de estrada encravada na Floresta Amazônica. 

Afirma o Ministério Público de Contas que as citadas obras sejam definidas nominal e formalmente como de “recuperação do Ramal”, o que se observa em seus conteúdos é autêntica obra de pavimentação asfáltica de estrada de terra, sem o cumprimento dos requisitos necessários para evitar danos ambientais. 

O MPC/AM pede ao Tribunal de Contas a concessão liminar de Medida Cautelar suspensiva, sem prejuízo de possível ajustamento de gestão, a depender da conduta dos agentes representados no sentido de se adequar à lei evitando e recuperando possíveis danos. 

Pede ainda, a regular instrução da representação, mediante apuração oficial e técnica pelo TCE, com garantia ao contraditório e a ampla defesa aos agentes e à empresa representados.

Leia a representação do MPC:

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