ANEEL tem prazo de 72 horas para adotar medidas e garantir serviços de energia no Amazonas

ANEEL tem prazo de 72 horas para adotar medidas e garantir serviços de energia no Amazonas

A Juíza Marília Gurgel de Paiva, titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), acolheu o pedido da Amazonas Energia e determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) edite, no prazo de 72 horas, a regulamentação da Medida Provisória n.º 1.232/2024. A decisão visa assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas, onde a concessionária enfrenta uma grave crise financeira e operacional.

A Amazonas Energia, que lida com um déficit financeiro significativo e graves problemas estruturais, relatou uma situação de extrema urgência. A empresa destacou a necessidade de intervenção imediata da ANEEL para garantir a implementação das medidas previstas na MP 1.232/2024, as quais incluem a cobertura de custos operacionais pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e outras medidas de flexibilização. A crise da concessionária foi reconhecida pelo Ministério de Minas e Energia, que apontou a deterioração da situação financeira e operacional da empresa.

Na decisão, a magistrada sublinhou a inércia da ANEEL em cumprir as obrigações impostas pela Medida Provisória, o que, segundo ela, coloca em risco a continuidade de um serviço público essencial. A Juíza Marília Gurgel enfatizou que a suspensão do fornecimento de energia no Amazonas teria consequências devastadoras para a população do Estado. Dessa forma, a Amazonas Energia recorreu ao Judiciário para assegurar a implementação das medidas necessárias à manutenção do serviço de distribuição de energia elétrica.

A Medida Provisória n.º 1.232/2024 alterou a Lei n.º 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que regula os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, bem como a Lei n.º 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, redução dos encargos setoriais e modicidade tarifária.

A Juíza Marília Gurgel determinou que a ANEEL edite a regulamentação da MP 1.232/2024 dentro do prazo estipulado de 72 horas, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Agência e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, com a possibilidade de repercussão sobre o patrimônio pessoal do Presidente e dos Conselheiros da ANEEL. A decisão é do dia 23.08.2024.

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