AGU reitera ao STF que lei que proíbe saída temporária de presos ofende a Constituição

AGU reitera ao STF que lei que proíbe saída temporária de presos ofende a Constituição

A Advocacia-Geral da União defendeu nesta quinta-feira (22/08), em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que sejam asseguradas visitas de pessoas privadas de liberdade, que estão no regime semiaberto, a seus familiares. Com base no respeito ao mandamento constitucional da individualização da pena, a manifestação se dá no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 7663.

“Se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um, ou seja, de forma individualizada”, defendeu a AGU ao pedir a declaração de inconstitucionalidade de parte dos artigos 2º e 3º da Lei nº 14.843/2024.

A proibição da saída temporária por motivo de visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, prevista no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetada pelo presidente da República ao sancionar a lei. Mas o veto do Executivo foi derrubado pelo Legislativo e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal, em ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal – Anacrim.

Chamada pelo relator, ministro Edson Fachin, a se pronunciar na ação, a AGU defendeu que “a família é o mais poderoso instrumento de ressocialização dos condenados. Daí porque reduzir o contato dos apenados com suas famílias (principalmente em ocasiões especiais e datas comemorativas) dificulta ainda mais seu processo de reintegração social”.

Em sua manifestação, a Advocacia-Geral também apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrando que as saídas temporárias não possuem correlação significativa com a proteção da segurança pública, uma vez que “o percentual de pessoas que não retornam às unidades prisionais é inferior a 5%, e (…) as ocorrências criminais, durante o período do exercício do direito, não sofrem qualquer alteração significativa.”

Já quanto ao retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal, a AGU não avista ferimento a nenhum princípio constitucional. “Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública (realização do exame criminológico) não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”.

Leia mais

Cobrança fora do padrão: Águas de Manaus é condenada a indenizar por faturas acima do histórico

A consumidora relatou que, após anos de faturamento estável e compatível com seu perfil de consumo, passou a receber cobranças de água com valores...

Não é brinde se é cobrado: Justiça do Amazonas rejeita tese de gratuidade em serviços digitais

A Justiça do Amazonas reafirmou que serviços rotulados como “gratuitos” não podem integrar a base de cálculo da fatura quando representam cobrança efetiva ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF aprofunda investigação sobre fraude bancária e cumpre nova fase da operação Compliance Zero

A atuação do sistema financeiro sob suspeita de manipulação patrimonial e gestão fraudulenta autoriza medidas invasivas voltadas não apenas...

Intimidade violada: plataforma de hospedagem responde por acesso de terceiro a apartamento alugado

Plataformas digitais de intermediação de hospedagem respondem solidariamente por falhas na segurança do serviço quando participam da cadeia de...

Falta de prova imediata impede tutela para custeio de transporte em disputa sobre vício em veículo

A mera alegação de vícios redibitórios em veículo recém-adquirido não autoriza, por si só, a concessão de tutela de...

Cobrança fora do padrão: Águas de Manaus é condenada a indenizar por faturas acima do histórico

A consumidora relatou que, após anos de faturamento estável e compatível com seu perfil de consumo, passou a receber...