AGU reitera ao STF que lei que proíbe saída temporária de presos ofende a Constituição

AGU reitera ao STF que lei que proíbe saída temporária de presos ofende a Constituição

A Advocacia-Geral da União defendeu nesta quinta-feira (22/08), em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que sejam asseguradas visitas de pessoas privadas de liberdade, que estão no regime semiaberto, a seus familiares. Com base no respeito ao mandamento constitucional da individualização da pena, a manifestação se dá no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 7663.

“Se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um, ou seja, de forma individualizada”, defendeu a AGU ao pedir a declaração de inconstitucionalidade de parte dos artigos 2º e 3º da Lei nº 14.843/2024.

A proibição da saída temporária por motivo de visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, prevista no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetada pelo presidente da República ao sancionar a lei. Mas o veto do Executivo foi derrubado pelo Legislativo e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal, em ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal – Anacrim.

Chamada pelo relator, ministro Edson Fachin, a se pronunciar na ação, a AGU defendeu que “a família é o mais poderoso instrumento de ressocialização dos condenados. Daí porque reduzir o contato dos apenados com suas famílias (principalmente em ocasiões especiais e datas comemorativas) dificulta ainda mais seu processo de reintegração social”.

Em sua manifestação, a Advocacia-Geral também apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrando que as saídas temporárias não possuem correlação significativa com a proteção da segurança pública, uma vez que “o percentual de pessoas que não retornam às unidades prisionais é inferior a 5%, e (…) as ocorrências criminais, durante o período do exercício do direito, não sofrem qualquer alteração significativa.”

Já quanto ao retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal, a AGU não avista ferimento a nenhum princípio constitucional. “Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública (realização do exame criminológico) não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”.

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual e invalida carta de demissão

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador...

Seguradora terá que restituir valores pagos por cliente em contratação indevida de seguro de vida

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Vida e Previdência...

TJSP mantém valor da indenização de imóvel desapropriado para expansão de metrô

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 10ª Vara...

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150...