Justiça mantém condenação de banco e hospital por demora em procedimento médico urgente

Justiça mantém condenação de banco e hospital por demora em procedimento médico urgente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu por unanimidade manter a condenação de uma instituição financeira e um hospital por danos morais e materiais decorrentes da demora na realização de um procedimento médico urgente. A decisão do órgão colegiado confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Tefé, que havia determinado o pagamento de R$ 29.241,60 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. A sessão virtual foi realizada na última segunda-feira (19/08).

Em 2º Grau, a Apelação Cível (0600968-65.2021.8.04.7500) teve como relator o desembargador Yedo Simões de Oliveira, cujo voto, confirmando a sentença de 1º Grau, foi seguido pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM.

A controvérsia teve início com a Ação Indenizatória de Repetição do Indébito movida pelo paciente contra os réus. O procedimento médico em questão foi recomendado com urgência pelo médico responsável, conforme documentos apresentados nos autos. De acordo com o laudo pericial, o exame necessário deveria ter sido realizado com extrema urgência, o que não ocorreu, levando à decisão de primeira instância.

O Bradesco Saúde S/A argumentou que não tinha responsabilidade sobre a rotina do Hospital Adventista de Manaus e que havia cumprido com todas as previsões contratuais relacionadas ao pagamento das despesas médicas. A seguradora contestou também a condenação por danos morais. Da mesma forma, o Hospital Adventista de Manaus alegou que o tempo de espera para o procedimento foi necessário para uma avaliação adequada do quadro do paciente e que o valor relativo aos materiais havia sido devolvido ao autor. O hospital também contestou a condenação por danos morais.

Em suas contrarrazões, o autor da ação defendeu a manutenção da sentença, sustentando que a negativa indevida do tratamento gerou danos morais in re ipsa, que significa “algo presumido”.

Conforme o entendimento do relator da Apelação Cível, desembargador Yedo Simões, a Segunda Câmara Cível do TJAM rejeitou os recursos apresentados pelos réus, confirmando a sentença original.

Além disso, majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, conforme o Código de Processo Civil e jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão mantém a condenação, com o entendimento de que a demora na realização do exame comprometia a saúde do paciente, e reforça a responsabilidade dos réus pelos danos materiais e morais causados.

Fonte: TJAM

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...