Risco aceito de produzir morte assumido em acidente fatal condena homem a 15 anos de prisão

Risco aceito de produzir morte assumido em acidente fatal condena homem a 15 anos de prisão

Na noite dessa quarta-feira, 31/7, chegou ao fim o julgamento de Eraldo José Cavalcante e Noé Albuquerque Oliveira, após dois dias de duração. Os acusados foram levados a júri popular em razão de envolvimento em acidente de trânsito ocorrido em 2017, na Avenida L4 Sul, em Brasília/DF, que matou duas pessoas, mãe e filho, e deixou outras duas feridas.

Na sessão do Júri, o acusado Noé Albuquerque Oliveira foi absolvido das acusações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Eraldo Cavalcante condenado a pena de 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão por quatro crimes de homicídio, sendo dois consumados e dois na forma tentada. Eraldo ainda foi condenado a pena de seis meses de detenção, com relação ao delito do artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de prestar imediato socorro à vítima.

Ao determinar a pena, o Juiz Presidente do Júri ressaltou que “o acusado Eraldo é advogado e, portanto, conhecedor das leis de trânsito e regras que balizam a sociedade em geral, devendo demonstrar uma conduta cautelosa e prudente, acima da que é exigida do homem médio”. O magistrado ainda considerou as condições do local, “período noturno, pista movimentada e após ter ingerido bebida alcoólica, era mais exigido do réu conduta diversa, ou seja, era dele exigido maior cautela e atenção na direção de veículo automotor, o que torna a conduta mais reprovável”.

Devido à quantidade de pena, Eraldo deverá iniciar o cumprimento da pena de reclusão em regime inicial fechado. A pena de detenção será cumprida em regime aberto. O acusado poderá recorrer da sentença em liberdade. O Juiz Presidente do Júri constatou que “o acusado respondeu todo o processo em liberdade, de modo que não houve alteração da situação fática existente, tampouco há motivos novos ou contemporâneos para justificar a segregação cautelar”, no momento.

Leia mais

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor público que preenche os requisitos...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte deve alcançar o período compreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filmagem pontual para provar perturbação do sossego não gera dano moral, decide TJSP

A realização de filmagens episódicas com o objetivo de instruir ação judicial não configura, por si só, violação à...

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte...

Conduta abusiva de banco que, para atender cliente, induz contratação de outro serviço é indenizável em dobro

A liberdade de escolha é princípio elementar das relações de consumo: quem adquire um produto ou contrata um serviço,...