Juiz tem sentença anulada pelo TRT por não ouvir testemunhas em audiência

Juiz tem sentença anulada pelo TRT por não ouvir testemunhas em audiência

Em decisão unânime, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a nulidade processual de uma sentença em razão de cerceamento do direito de defesa da reclamada.

A organização juntou aos autos termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), o qual atestaria que não devia verbas rescisórias, e o documento foi contestado pelo trabalhador. O juízo de 1º grau, por sua vez, indeferiu a produção de prova oral que trataria do tema e deu procedência ao pedido do empregado.

Segundo a sentença anulada, a prova da empresa traz diversos descontos cuja origem não é comprovada nos autos, como os referentes à assistência médica, vale combustível, atrasos, entre outros. Por essa razão, o juízo indeferiu a produção de prova oral e fez o julgamento antecipadamente.

No entanto, segundo a desembargadora Bianca Bastos, relatora do processo, a empresa deveria ter tido o direito de comprovar a validade do TRCT apresentado em audiência.

“Não se pode negar que se a questão fosse unicamente de direito, seria incabível a prova. Todavia a controvérsia foi dirimida pela análise de prova documental, e desse modo não se justifica o indeferimento de produção de prova oral”, explicou a magistrada.

A julgadora entende que a prerrogativa do juiz em avaliar a conveniência das provas, prevista em lei, não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

Com o acolhimento da nulidade, a reclamação deve voltar à origem para reabertura da instrução processual e produção de prova oral. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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