Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.

O prazo vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.

Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ: É de dez anos o prazo do condomínio para questionar na Justiça defeitos na estrutura do imóvel

Pedidos judiciais para obrigar a construtora a corrigir defeitos na estrutura do imóvel não estão sujeitos ao prazo decadencial de 90 dias previsto no...

Azul é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo e horas de espera em Aeroporto

O atraso ou cancelamento de voo decorrente da reestruturação da malha aérea configura fortuito interno, não sendo apto a afastar a responsabilidade objetiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação investiga emendas parlamentares e desvio de R$ 15 milhões

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (29) a Operação Korban. É para apurar...

Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário...

Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência...

TJ-SP nega indenização à família de testemunha de Jeová que faleceu após fraturar o fêmur

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...