MPF recomenda ao site OLX que exclua anúncios de venda ilegal de mercúrio

MPF recomenda ao site OLX que exclua anúncios de venda ilegal de mercúrio

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na última terça-feira (23), que o site OLX exclua anúncios de venda ilegal de mercúrio e atue para combater o comércio da substância em sua plataforma. A empresa tem o prazo de 30 dias para apresentar resposta escrita sobre o atendimento ou não da recomendação.

De acordo com a recomendação, expedida pelo 2° Ofício da Amazônia Ocidental, a empresa deverá cumprir seus próprios Termos e Condições de Uso, que proíbem expressamente a venda de mercúrio, e aprimorar suas ferramentas de verificação de anúncios, para que não sejam mais publicados conteúdos relacionados ao comércio de mercúrio em seu site.

Caso opte por manter os anúncios, a plataforma deverá estabelecer rigoroso controle no comércio de mercúrio, indicando ao anunciante que apresente documentação comprobatória da origem, autorização para importação da substância e licenças ambientais exigidas por lei.

Contaminação – O mercúrio é um contaminante extremamente perigoso, que apresenta riscos ao meio ambiente e à vida humana. No Amazonas, a contaminação pelo mercúrio foi encontrada em 50% dos peixes nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, o que tem relação direta com a expansão dos garimpos ilegais.

De acordo com estudo realizado pela Fiocruz, em conjunto com a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), o Greenpeace, o Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé), o Instituto Socioambiental e o WWF-Brasil, os peixes consumidos pela população em seis estados da Amazônia brasileira tem concentração de mercúrio 21,3% acima do que é permitido. Além disso, há presença da substância em 56% das mulheres e crianças Yanomami que habitam a região de Maturacá, segundo estudo realizado em 2019 pela Fiocruz.

Consulta pública – Atualmente o MPF abriu uma consulta pública que busca obter informações sobre as consequências socioambientais decorrentes do uso de mercúrio no processo de extração de minérios, sobre ações para reduzir o impacto ambiental da utilização do metal em garimpos de ouro, bem como conhecer alternativas sustentáveis à utilização do mercúrio na exploração mineral de ouro e formas de compatibilização entre a atividade minerária e a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, ratificada pelo Decreto nº 9.470/2018. A iniciativa faz parte do Inquérito Civil nº 1.13.000.002527/2023-60. As contribuições podem ser feitas até às 18h do dia 21 de agosto.

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...

STJ reconhece que taxas e custas judiciais podem ser parceladas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as taxas e custas judiciais estão incluídas no conceito de “despesas processuais”...