Autor de homicídio qualificado ocorrido em 2017 em Manaus, é condenado pelo Tribunal do Júri

Autor de homicídio qualificado ocorrido em 2017 em Manaus, é condenado pelo Tribunal do Júri

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 15 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, Wanderson Souza de Jesus. Réu na Ação Penal n.º 0608231-49.2018.8.04.0001, Wanderson era acusado de ser o autor do homicídio qualificado que teve como vítima Italo Wagner Pantoja Fernandes, crime ocorrido 3 de dezembro de 2017, na Avenida Igarapé do Quarenta, Conjunto Manaus 2000, no bairro Distrito Industria lI, zona Leste da capital.

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), na madrugada do dia 3 de dezembro de 2017 Wanderson e um adolescente a tiros, Italo Wagner Pantoja Fernandes. Segundo a denúncia, Italo teria, em ocasião anterior, atirado no irmão do adolescente, e esse prometeu vingança. No dia do crime (03/12/2017), os dois acusados assistiam à transmissão de uma luta em um bar, acompanhados da vítima e de outros amigos. Após a luta, todos se dirigiram à Avenida Igarapé do Quarenta, onde teria se iniciado uma discussão entre Italo e o indivíduo conhecido como “Colombita”, a quem Italo teria agredido com um soco. Nesse momento, Wanderson teria sacado a arma e atirado contra a cabeça de Italo. Em seguida, passou a arma para o adolescente, o qual teria atirado mais duas vezes na vítima, que morreu no local.

A sessão de julgamento popular que foi concluída com a condenação de Wanderson ocorreu na quarta-feira (10/11) no plenário do Fórum Ministro Henoch Reis e foi presidida pelo juiz de Direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público foi representado pela promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia. O réu teve em sua defesa o advogado Vinícius Cepil Coelho.

Durante os debates a promotora de justiça Carolina Maia requereu a condenação do réu nos termos da Sentença de Pronúncia. Por outro lado, a defesa requereu a absolvição pela negativa de autoria e, consequentemente, requereu a rejeição das qualificadoras (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Apurados os votos, os jurados por maioria de votos resolveram condenar Wanderson Souza de Jesus nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima).

Na aplicação da pena o magistrado reconheceu ao réu a detração penal relativa ao período de prisão preventiva de 17/10/2018 até a data do julgamento, totalizando três anos e 23 dias. Porém, a detração não acarreta alteração no regime inicial de cumprimento da pena: o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado. Wanderson estava preso preventivamente e, dessa forma, foi mantido o decreto de prisão preventiva do réu, devendo ele permanecer recolhido à prisão para apelar da sentença.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...