Palavra da vítima tem especial valor probatório em crimes de roubo, reafirma TJSC

Palavra da vítima tem especial valor probatório em crimes de roubo, reafirma TJSC

Em crimes de roubo, a palavra da vítima possui especial valor probatório, especialmente quando descreve o fato delituoso com firmeza e riqueza de detalhes, de modo que, uma vez conquistada a certeza da responsabilidade penal diante de um conjunto probatório robusto, torna-se inviável aplicar o princípio in dubio pro reo. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso em questão ocorreu em uma lanchonete de Itajaí em 2016, por volta das 22 horas. De acordo com os autos, o réu entrou no estabelecimento e abordou o proprietário. Entre a porta e a rua, tolhido sob a mira de uma arma de fogo, a vítima solicitou à sua esposa, que estava na companhia da sua filha de 6 anos, que trouxesse o dinheiro. O assaltante subtraiu R$ 60 e um aparelho celular e fugiu.

Após a instrução processual, o magistrado julgou procedente o pedido contido na denúncia para condenar o réu à pena de seis anos e 18 dias de reclusão, em regime fechado. Irresignado, ele interpôs recurso de apelação e pleiteou a absolvição diante da suposta falta de provas para manter a condenação, e com base no princípio de que a dúvida o favorece. Subsidiariamente, postulou o afastamento da circunstância judicial da consequência do crime.

Em seu voto, o desembargador relator elencou as provas da autoria e pontuou que, além do relato coeso nas duas fases da persecução penal, a vítima reconheceu o insurgente na fase indiciária logo após o crime e, ao ser inquirida dois anos depois, o reconheceu novamente entre as imagens de dois outros indivíduos, conforme o termo de reconhecimento fotográfico.

O desembargador destacou que o STJ entende que, no crime de roubo, a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo quando descreve com firmeza e riqueza de detalhes o fato delituoso. “Dessa forma”, concluiu o relator, “verifico que o conjunto probatório reunido é suficiente para atribuir a autoria ao reclamante”. Ele citou ainda entendimento do próprio TJSC. “A dúvida que propende à absolvição é aquela inexpugnável; conquistada a certeza da responsabilidade penal diante de farto conjunto probatório, é inviável falar na aplicação do princípio in dubio pro reo“.

Por fim, o relator acolheu o pedido da defesa para afastar a circunstância judicial da consequência do crime e readequou a pena, estabelecendo-a em cinco anos e quatro meses. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJSC (Apelação Criminal n. 0012493-08.2016.8.24.0033/SC).

Com informações do TJSC

 

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...