Santa Catarina: Município é condenado por entrevista de procurador que difamou empresário na rádio

Santa Catarina: Município é condenado por entrevista de procurador que difamou empresário na rádio

Um município do litoral do Norte de Santa Catarina terá que pagar indenização por danos morais a um conhecido empresário local. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação imposta em 1º grau.

De acordo com os autos, o procurador do município, em entrevista a uma rádio local, denunciou o filho do empresário. Disse que ele teria ajuizado uma ação com o objetivo de receber remédios não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na qual apresentou uma falsa declaração de pobreza e requereu os benefícios da justiça gratuita. O problema veio na sequência, na mesma entrevista, quando o procurador afirmou que “filho deveria ser preso e processado criminalmente, juntamente com seus genitores”.

O empresário, por sua vez, sustentou que as informações, caluniosas e difamatórias, atingiam sua honra e pediu a condenação do procurador e também da rádio. O juízo de 1º grau condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e absolveu o veículo de comunicação. O caso em questão refere-se, exclusivamente, ao que o procurador disse sobre o empresário.

Irresignado, o Município recorreu sob o argumento que não pode ser responsabilizado pelas condutas do Procurador pois os fatos representam conduta pessoal. Argumentou ainda que o fato caracteriza apenas um mero dissabor e não um abalo moral indenizável.  No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Diogo Pítsica, “a Constituição Federal é clara ao preconizar em seu artigo 37, §6º, que a Administração Pública responderá por eventuais danos causados a terceiros pelos seus agentes no exercício de suas funções”.

Segundo o magistrado, as provas oral e audiovisual produzidas evidenciam a repercussão que o caso teve na cidade e concluiu: “É princípio constitucional, previsto no artigo 50, conhecido por qualquer estudante de Direito, que a pena não passará da pessoa do condenado (Princípio da Pessoalidade ou Incontagiabilidade ou Intransmissibilidade da Pena)”.

Por fim, Pítsica sublinhou que o empresário não era autor da ação e não pediu Justiça Gratuita, de modo que não faria sentido, em princípio, sequer mencioná-lo, muito menos taxá-lo de criminoso. Com isso, ele manteve intacta a condenação do procurador e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.

Apelação Nº 0001561-18.2011.8.24.0006/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...