Lei que cuida de revisão geral de salário de servidor é da iniciativa do Executivo, reafirma STF

Lei que cuida de revisão geral de salário de servidor é da iniciativa do Executivo, reafirma STF

Reajuste de 2016 nos vencimentos de servidores do RS é inconstitucional, decide STF. Para a Corte, cabe ao Executivo a proposição de lei de revisão geral. Pelo princípio da boa fé de quem recebeu, os pagamentos foram mantidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores do Estado do Rio Grande do Sul promovida em 2016, por meio de leis estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562, na sessão virtual encerrada em 28/6.

Na ação, o governo do Rio Grande do Sul questionava as Leis estaduais 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914/2016, que recompunham os vencimentos dos servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, propostas pelos respectivos órgãos e Poderes.

O relator, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com os projetos de lei que resultaram nas normas contestadas, o objetivo da recomposição salarial era recuperar as perdas inflacionárias daquele período. Verificou, ainda, que as leis concedem o aumento de forma ampla, sobre vencimentos e funções gratificadas, e alcançam também aposentados e pensionistas.

Para Toffoli, esse aumento tem natureza de revisão geral, que só pode ser proposta pelo chefe do poder Executivo, conforme entendimento reiterado do STF. Somente se a medida trouxesse ganho real, ou seja, acima da inflação, a iniciativa seria de cada um dos Poderes e dos órgãos com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

Como os valores têm natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos servidores desde 2016, os pagamentos referentes à recomposição foram mantidos até que sejam absorvidos por aumentos futuros (reajustes, recomposições ou revisões gerais).

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...