Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Pitangui, região Central de Minas, que condenou os proprietários de uma égua a indenizar uma criança que perdeu a visão após ser atingida por um coice do animal no rosto. A vítima vai receber R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e pensão, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário-mínimo.

Em março de 2016, a criança, à época com 3 anos, brincava na praça do povoado de Moinhos quando uma égua lhe desferiu um coice no rosto, atingindo o olho esquerdo e afetando a visão da criança. A vítima, representada pelo pai, ajuizou ação contra os proprietários do animal em dezembro do mesmo ano.

Os dois proprietários da égua alegaram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e de trato de animais, e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, sendo dela a culpa pelo acidente.

Esses argumentos não convenceram a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui, que fixou o valor das indenizações pelos gastos com medicamentos e pelo dano moral. Diante dessa decisão, os proprietários do animal recorreram.

O relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado se baseou em provas testemunhais, que relataram que a égua estava arisca e já havia desferido coices contra o tratador. Ele ressaltou que, apesar de a avó estar zelando pela criança, isso não evitaria o incidente naquelas circunstâncias.

Para o desembargador Baeta Neves, o fato de a vítima estar acompanhada “evidentemente não a tornava a salvo de investidas inopinadas de animais, como infelizmente aconteceu, e tampouco elide a culpa” dos envolvidos, que deixaram um animal de grande porte, uma égua recém-parida, solto em praça pública. Ainda conforme o relator, o espaço era de fácil acesso e havia risco de um ataque a qualquer pessoa que eventualmente passasse por lá, por isso, os proprietários deveriam responder pelo dano que o animal causou.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...