Ausência de critérios específicos sobre prova suspende concurso para professor de Direito no Sul

Ausência de critérios específicos sobre prova suspende concurso para professor de Direito no Sul

Um candidato a uma vaga de professor de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve, na Justiça Federal, liminar que suspende o concurso para o campo de conhecimento em que se inscreveu, por alegada falta de critérios objetivos de avaliação das provas didáticas. A decisão é da 3ª Vara Federal de Florianópolis e se refere ao campo de “Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos”.

“A definição de critérios extremamente genéricos de avaliação, aliada à falta de um modelo esperado de resposta, confere à correção das provas caráter eminentemente subjetivo, que, ao menos em tese, viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, bem como o princípio da motivação dos atos administrativos”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em liminar concedida segunda-feira (8/7) em um mandado de segurança.

O candidato alega que prestou o concurso para “Direitos Especiais”, mas não foi aprovado. Segundo ele, a banca examinadora não demonstrou a motivação das notas, o que prejudicou o direito de recurso.

Analisando o edital, o juiz entendeu que os critérios previstos “não foram projetados para a área de conhecimento específica do candidato ora impetrante, e, ao revés, aplicam-se a todas às áreas de conhecimento abrangidas pelo certame (computação, ciência jurídica, ciência ambiental, medicina veterinária, microbiologia, educação, artes, dentre outras)”, o que seria incompatível com a seleção de professores para o curso de graduação em Direito.

“Sendo o Direito uma ciência humana, aberta e marcada pela permanente sujeição de todas as questões a amplo debate, porém, faz-se necessário que a banca examinadora corrija as provas a partir de um ‘espelho’ ou ‘gabarito’, que não só dá publicidade aos critérios adotados, mas também permite que a correção possa ser feita da forma mais isonômica possível”, observou Teixeira.

O concurso para esse campo específico deve permanecer suspenso até o julgamento do caso. A UFSC pode recorrer.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016085-18.2024.4.04.7200

Com informações TRF 4

Leia mais

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem comprovar autorização expressa do correntista,...

ANM terá de explicar à Justiça suspeitas de fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou para fiscalizar títulos usados, segundo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ considera válida gravação feita por consumidor em departamento jurídico

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida como prova a gravação ambiental feita...

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem...

ANM terá de explicar à Justiça suspeitas de fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou...

Justiça reduz juros à média do Bacen e afasta mora de consumidores

Decisões em Manaus determinaram revisão de contratos, devolução de valores pagos a mais e indenização por danos morais. Duas decisões...