Ausência de critérios específicos sobre prova suspende concurso para professor de Direito no Sul

Ausência de critérios específicos sobre prova suspende concurso para professor de Direito no Sul

Um candidato a uma vaga de professor de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve, na Justiça Federal, liminar que suspende o concurso para o campo de conhecimento em que se inscreveu, por alegada falta de critérios objetivos de avaliação das provas didáticas. A decisão é da 3ª Vara Federal de Florianópolis e se refere ao campo de “Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos”.

“A definição de critérios extremamente genéricos de avaliação, aliada à falta de um modelo esperado de resposta, confere à correção das provas caráter eminentemente subjetivo, que, ao menos em tese, viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, bem como o princípio da motivação dos atos administrativos”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em liminar concedida segunda-feira (8/7) em um mandado de segurança.

O candidato alega que prestou o concurso para “Direitos Especiais”, mas não foi aprovado. Segundo ele, a banca examinadora não demonstrou a motivação das notas, o que prejudicou o direito de recurso.

Analisando o edital, o juiz entendeu que os critérios previstos “não foram projetados para a área de conhecimento específica do candidato ora impetrante, e, ao revés, aplicam-se a todas às áreas de conhecimento abrangidas pelo certame (computação, ciência jurídica, ciência ambiental, medicina veterinária, microbiologia, educação, artes, dentre outras)”, o que seria incompatível com a seleção de professores para o curso de graduação em Direito.

“Sendo o Direito uma ciência humana, aberta e marcada pela permanente sujeição de todas as questões a amplo debate, porém, faz-se necessário que a banca examinadora corrija as provas a partir de um ‘espelho’ ou ‘gabarito’, que não só dá publicidade aos critérios adotados, mas também permite que a correção possa ser feita da forma mais isonômica possível”, observou Teixeira.

O concurso para esse campo específico deve permanecer suspenso até o julgamento do caso. A UFSC pode recorrer.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016085-18.2024.4.04.7200

Com informações TRF 4

Leia mais

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada pode ser reconhecida a partir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...