Candidata obtém direito a nova data de prova após faltar a exame por doar medula óssea

Candidata obtém direito a nova data de prova após faltar a exame por doar medula óssea

Uma candidata que concorria a concurso público por meio de cotas étnico-raciais não compareceu à entrevista pessoal de heteroidentificação porque estava realizando exames para possível doação de medula óssea ao seu irmão. Para fazer os exames, ela precisou viajar para outro estado e, por isso, não pôde estar presente na etapa do concurso.

Diante disso, a concorrente solicitou alteração de data da entrevista que comprovaria sua condição de preta ou parda, explicando o motivo de força maior, mas o órgão negou o pedido. Então, a autora recorreu à Corte Especial do TRF1.

A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso, entendeu que a ausência da candidata foi justificada por uma “intercorrência humanitária irresistível, de viés altruísta (solidário/fraterno), de súbito”.

Segundo a magistrada, apesar da necessidade de respeito aos cronogramas das fases de concursos públicos para evitar privilégios de candidatos, remarcar a entrevista não prejudica a igualdade entre os candidatos, pois a verificação da condição de pessoa preta ou parda não é afetada pelo tempo.

“O grande entrave teórico em propiciar que certo candidato preste determinada prova em data ulterior seria a pressuposição de que, assim sendo, ele poderia então estar mais preparado para a etapa do que os demais (passaria a ostentar mais prazo de preparação), o que, todavia, em se tratando, com no caso concreto, de mera verificação da condição de pessoa negra ou parda, esse aspecto é ponto irrelevante, eis que tal contexto humano não se derruirá nem se reforçará se apurado em data outra, eis que a contagem cronológica não afeta a etnia”, declarou a relatora.

Nesse sentido, a Corte Especial decidiu, por maioria, que a candidata tem o direito de participar da entrevista de verificação em nova data, devendo ocorrer em até 90 dias úteis a partir da decisão.

Processo: 1027206-74.2018.4.01.0000

Leia mais

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica, pode ser equiparada...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de sua própria operação A 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diferença de idade pesa e STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável, apesar de casamento

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de um homem por estupro de vulnerável, mesmo...

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de...

Cobrança indevida resolvida no mesmo dia não gera dano moral, decide Turma Recursal no Amazonas

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige repercussão concreta e relevante na esfera extrapatrimonial do...