Candidata obtém direito a nova data de prova após faltar a exame por doar medula óssea

Candidata obtém direito a nova data de prova após faltar a exame por doar medula óssea

Uma candidata que concorria a concurso público por meio de cotas étnico-raciais não compareceu à entrevista pessoal de heteroidentificação porque estava realizando exames para possível doação de medula óssea ao seu irmão. Para fazer os exames, ela precisou viajar para outro estado e, por isso, não pôde estar presente na etapa do concurso.

Diante disso, a concorrente solicitou alteração de data da entrevista que comprovaria sua condição de preta ou parda, explicando o motivo de força maior, mas o órgão negou o pedido. Então, a autora recorreu à Corte Especial do TRF1.

A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso, entendeu que a ausência da candidata foi justificada por uma “intercorrência humanitária irresistível, de viés altruísta (solidário/fraterno), de súbito”.

Segundo a magistrada, apesar da necessidade de respeito aos cronogramas das fases de concursos públicos para evitar privilégios de candidatos, remarcar a entrevista não prejudica a igualdade entre os candidatos, pois a verificação da condição de pessoa preta ou parda não é afetada pelo tempo.

“O grande entrave teórico em propiciar que certo candidato preste determinada prova em data ulterior seria a pressuposição de que, assim sendo, ele poderia então estar mais preparado para a etapa do que os demais (passaria a ostentar mais prazo de preparação), o que, todavia, em se tratando, com no caso concreto, de mera verificação da condição de pessoa negra ou parda, esse aspecto é ponto irrelevante, eis que tal contexto humano não se derruirá nem se reforçará se apurado em data outra, eis que a contagem cronológica não afeta a etnia”, declarou a relatora.

Nesse sentido, a Corte Especial decidiu, por maioria, que a candidata tem o direito de participar da entrevista de verificação em nova data, devendo ocorrer em até 90 dias úteis a partir da decisão.

Processo: 1027206-74.2018.4.01.0000

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil,...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva,...

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...