Academia deve indenizar consumidor impedido de entrar no estabelecimento

Academia deve indenizar consumidor impedido de entrar no estabelecimento

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a academia Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor. A ação teve origem após o autor ser impedido de entrar na academia como convidado de sua esposa, sob a alegação de débitos em seu nome.

Em 20 de outubro de 2023, narra o autor que foi surpreendido ao ser barrado na entrada da academia enquanto acompanhava sua esposa, que o havia convidado. A justificativa apresentada pela Smartfit foi a existência de um débito de R$ 49,00 em seu CPF, relativo a uma mensalidade de 2014 na unidade de Ceilândia. O autor contestou a validade da dívida e alegou nunca ter sido notificado.

A relação jurídica entre as partes foi caracterizada como consumerista, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade objetiva da Smartfit foi reconhecida, uma vez que a empresa, independentemente de culpa, falhou na prestação de serviços ao impedir o autor de acessar a academia sem um débito válido.

Segundo o magistrado, o consumidor foi impedido de utilizar os serviços da academia devido a um apontamento incorreto no sistema interno da empresa. O Juiz enfatizou que o constrangimento, a angústia e a humilhação sofridos pelo autor, ao ser impedido publicamente de entrar na academia, configuram danos morais passíveis de reparação.

Nesse sentido, o magistrado pontuou que ”Tal fato legitima o autor, vítima de incauta conduta, a pleitear a reparação do dano imaterial suportado, à vista não só do excesso no exercício do direito de cobrança, como da sua ilegitimidade, fonte, inequívoca, de constrangimentos e vergonha pelo modo com que fora feita.”

O Juiz determinou a inexistência do débito e condenou a Smartfit a pagar uma indenização de R$ 1 mil ao autor. O valor foi fixado com base na análise da extensão do dano e no caráter pedagógico e punitivo da medida, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Cabe recurso da decisão.

Com informações TJDFT

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...

Humaitá pede suspensão da ampliação de Cuniã e aponta risco de retirada de produtores

Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer...