TJ-SP autoriza inclusão do termo não binário em registro civil

TJ-SP autoriza inclusão do termo não binário em registro civil

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a alteração de registro civil de pessoa não binária para inclusão dos termos não binário, agênero e/ou não especificado no campo “sexo”.

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, salientou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e de direitos da personalidade.

Ressalta-se que a incongruência do sexo registral à identidade do gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral. É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero”, escreveu.

“Outra solução não há, portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.

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